Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:46
Interrompe a pedido, licença para trato de assuntos particulares, concedida a servidora estável Claudinéia Ramires de Moraes. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 228 de 31 de março de 2015, da servidora estável Claudinéia Ramires de Moraes, matrícula funcional nº 928-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Língua Portuguesa, com efeito a contar de 6 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 3 de fevereiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-