Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:46

Lei Complementar N.º 222, 29 DE junho DE 2021

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LEICOMP222.21 – ALTERA REDAÇÃO DO ART. 12, ART. 24 E INC. I, DO ART. 51
 
EMENTA: Altera redação do art. 12, art. 24, e inciso I, do art. 51 e revoga o art. 41, todos da Lei Complementar nº 063, de 21 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Código de Obras do Município e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 12 e 24 e do inciso I do art. 51, da Lei Complementar nº 063, de 21 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 12. A fim de comprovar o licenciamento da obra para efeitos de fiscalização, o proprietário deverá apresentar o alvará de construção e o projeto aprovado no momento da visita dos fiscais na obra".

....

 

"Art. 24. Os profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra deverão colocar em lugar apropriado uma placa com a indicação de seus nomes, títulos e número de registro no CREA ou CAU, nas dimensões mínimas de 50 cm de cada lado".

...

Art. 51. ...

 

I – área mínima de 3,00 m² (três metros quadrados);

 

Art. 2º Fica revogado o art. 41 da Lei Complementar nº 063, de 21 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Naviraí e dá outras providências”.

 

"Art. 41. (Revogado)"

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 24 de junho de 2021.

 

 

                                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                   Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 04/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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