Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:38

Lei Complementar N.º 230, 16 DE novembro DE 2021

Documento de Origem Baixar
LEICOMP230.21
 
EMENTA: Altera redação do Art. 12, da Lei n.º 780, de 10 de novembro de 1995, revogando o inciso I, e alterando a redação do inciso II, que "dispõe sobre alienação dos imóveis residenciais do Conjunto Habitacional "Harry Amorim Costa", e dá outras providências".

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 08 de setembro de 2021, aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Legislativo Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do Art. 12, da Lei n.º 780, de 10 de novembro de 1995.

 

Art. 2º O inciso II do Art. 12 da Lei n.º 780, de 10 de novembro de 1995, passará a ter a seguinte redação:

 

"II - 60% (sessenta por cento) em pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, aquisição de móveis, ampliação e reforma de praças, parques, jardins e do centro comunitário do referido bairro, bem como o repasse, por meio de parcerias públicas, à Associação dos Moradores do Bairro Harry Amorim Costa, exclusivamente para contratação de profissionais habilitados em suas respectivas áreas, para ministrarem aulas e/ou acompanharem as atividades físicas, culturais e recreativas proporcionadas aos moradores do mencionado bairro, bem como para contratação de serviços profissionais de vigilância e guarda dos bens públicos afetos à referida associação”.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos oito dias do mês de setembro de 2021.

 

 

 

 

EDERSON DUTRA

Presidente

Pular para o conteúdo