Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:38

Lei Complementar N.º 231, 19 DE novembro DE 2021

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LEICOMP231.21 ACRESCENTA E REV. ART. LC 224.21
 
EMENTA: Acrescenta e revoga artigos da Lei Complementar n.º 224/2021, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a forma de negociação e de pagamento de créditos de qualquer natureza, tributário ou não tributário, para com a Fazenda pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta-se o artigo “5º-A” a Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º-A A opção pelo REFIS 2021 para Pessoa Física e Pessoa Jurídica poderá ser formalizado entre os dias 20 (vinte) de novembro de 2021 a 20 (vinte) de dezembro de 2021 mediante a utilização do "Termo de Opção do REFIS 2021", conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Receita.”

Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo  ao artigo 6º da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§7º Para os contribuintes que aderirem ao programa de recuperação fiscal na forma do caput do artigo 5º-A, o prazo para pagamento a vista da primeira parcela, dar-se-á em 20 de dezembro de 2021, ficando estabelecido o vencimento das demais parcelas como o mesmo dia do vencimento da primeira.”

Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o art. 4º, da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021.

Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor o art. 5º, da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021.

Art. 5º Fica revogado em seu inteiro teor o §4º, bem como seus incisos I e II, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021.

Art. 6º Fica revogado em seu inteiro teor o §5º, bem como seus incisos I e II, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 08/2021
Autor: Poder Executivo Municipal
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