Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:37

Lei Complementar N.º 232, 20 DE dezembro DE 2021

Documento de Origem Baixar
LEICOMP232.21 REPOSIÇÃO SALARIAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido reposição salarial em 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento), sobre o valor base dos vencimentos dos todos os cargos de provimento efetivo e em comissão, dos servidores públicos da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal de Naviraí, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º O sistema de retribuição pecuniária dos servidores do Poder Executivo Municipal de Naviraí, incluindo-se os do Grupo da Educação Básica, passa a vigorar em conformidade com o Anexo I, Tabelas de 01 a 11, que constitui parte integrante da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Em caso de prorrogação da vigência da Lei Complementar 173/2020, ficam os efeitos desta Lei suspensos pelo mesmo prazo.

 

Naviraí, 20 de dezembro de 2021.

 

                                                        RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                       Prefeita

Pular para o conteúdo