Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Lei Complementar N.º 236, 20 DE abril DE 2022

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LEICOMP 236.22 ALT LEI COMPLEMENTAR 025.2000
 
EMENTA: Altera a Lei Complementar n.º 025/2000 que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração; Lei Complementar n.º 42/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei Complementar n.º 189/2017 que estabelece as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo, normatizando a produtividade das atividades de administração e fiscalização tributária, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XI no art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003 que terá a seguinte redação:

 

Art. 46 [...]:

 

XI - produtividade para os servidores da administração tributária, nos termos do inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal, conforme estabelecido em Decreto.”

 

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 10 da Lei Complementar n.º 25/2000, plano de Cargos e Remuneração que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A produtividade a ser paga aos servidores que exercem atividades de administração e fiscalização tributária, no cargo de auditor fiscal tributário, vincula-se diretamente ao crescimento da arrecadação de tributos municipais nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e será paga ao servidor conforme regulamentado por Decreto.”

 

Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos, constante no anexo I, tabela 6 do grupo ocupacional VI – nível superior e técnico da LC n.º 025/2000, que passará a se chamar Auditor Fiscal Tributário (AFT).

 

Art. 4º Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 189/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, criado através da Lei Complementar n.º 25/2000.

 

I - [...]

 

  1. Ao cargo de Auditor Fiscal Tributário compete:

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar encontram-se consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, em 20 de abril de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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