Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:20

Lei Complementar N.º 240, 26 DE maio DE 2022

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LEICOMP240.22 AUMENTO DE VAGAS PARA CARGOS PERMANENTE DA PREFEITURA
 
EMENTA: Dispõe sobre o aumento de vagas para os cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de Naviraí, constante na Lei Complementar n.º 25/2000 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei;

 

Art. 1° Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Agente de Serviço Escolar e Cozinheiro Escolar, constante na Tabela 09 “Pessoal de Apoio Técnico Administrativo Educacional”, da Lei Complementar n.º 25/2000, e suas alterações posteriores, nas seguintes proporções:

 

I  Agente de Serviço Escolar: de 150, para 200;

 

II Cozinheiro Escolar: de 60, para 100.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 26 de maio de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 25/2000

PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

TABELA 9 – PESSOAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

 

CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO (R$) REQUISITOS
Assistente de Administração Escolar 66 2.110,02  

 

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 110/11 de 15/12/2011.

Agente de Serviço Escolar          200 1.250,04
Cozinheiro Escolar 100 1.764,63
Marceneiro 01 2.163,87
Técnico de Manutenção 07 1.322,92

 

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