Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:43
Dispõe sobre a regulamentação e critérios de avaliação de produtividade dos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Institui-se o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal na forma nos parâmetros desta Lei Complementar, atendendo os critérios de avaliação constantes do anexo I.
Parágrafo único. O anexo I aplica-se aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos.
Art. 2º Fará jus a produtividade, nos moldes desta Lei, profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal em exercício efetivo de suas funções típicas.
Art. 3º A concessão do adicional de produtividade de que trata esta Lei Complementar, terá por base a avaliação do desempenho individual, conforme o anexo I, efetuada pelo Chefe Imediato do setor onde o servidor exerça suas funções, considerando o desempenho do servidor no exercício das atividades típicas das funções previstas nesta Lei Complementar.
I – 1º Quadrimestre: até dia 15 de abril;
II – 2º Quadrimestre: até dia 15 de agosto;
III – 3º Quadrimestre: até dia 15 de janeiro.
Art. 4º Não fará jus à produtividade de que trata esta Lei Complementar, o servidor em licença/afastamento voluntário e servidor em cedência ao Estado ou a Municípios.
Art. 5º Para fins de pagamento, em caso de afastamento involuntário do servidor, a produtividade será calculada com base nas avaliações do último quadrimestre analisado.
Art. 6º Na forma da Lei Complementar n.º 25/2000, em hipótese alguma, o valor da produtividade poderá exceder ao valor do vencimento base do servidor.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 15 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Produtividade -
Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos, Fisioterapeutas e Responsáveis Técnicos
Nome do Avaliado:
Matrícula do Avaliado:
Lotação:
ESCALA:
0 - Não Cumpre; 1 - Cumpre Parcialmente; 2 - Cumpre Moderadamente; 3 - Cumpre.
INSTRUÇÕES: Todos os itens são de cunho obrigatório. A avaliação de desempenho é o instrumento de verificação da atuação profissional e a qualidade dos serviços prestados pelo servidor.
Fator/Item Pontuação
SUBTOTAL ASSIDUIDADE (SA):
SUBTOTAL DISCIPLINA (SD):
SUBTOTAL INICIATIVA (SI):
SUBTOTAL PRODUTIVIDADE (SP):
SUBTOTAL RESPONSABILIDADE (SR):
Referencial percentual de pontuação para recebimento do valor da produtividade fixa:
Faixa de Pontos | Percentual devido de produtividade fixa | Valor em moeda corrente
30 dias |
0 a 5 pontos | Zero | Não fará jus à produtividade. |
06 a 15 pontos | 50% (Cinquenta por cento) | R$761,69 |
16 a 30 pontos | 75% (Setenta e Cinco por cento) | R$1.142,53 |
31 a 45 pontos | 100% (Cem por cento) | R$1.523,38 |
Referencial de pontuação para recebimento do valor de RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CATEGORIA | Valor em moeda corrente
30 dias |
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | R$ 300,00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ | R$ 1.000,00 |
TOTAL (SA + SD + SI + SP + SR + RT):
Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________
Data da Avaliação:
Assinatura do avaliador_________________________________________________________