Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:43

Lei Complementar N.º 244, 15 DE junho DE 2022

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LEICOMP 244.22 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROFISSIONAIS
 
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação e critérios de avaliação de produtividade dos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Institui-se o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal na forma nos parâmetros desta Lei Complementar, atendendo os critérios de avaliação constantes do anexo I.

 

Parágrafo único. O anexo I aplica-se aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos.

 

Art. 2º Fará jus a produtividade, nos moldes desta Lei, profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal em exercício efetivo de suas funções típicas.

 

Art. 3º A concessão do adicional de produtividade de que trata esta Lei Complementar, terá por base a avaliação do desempenho individual, conforme o anexo I, efetuada pelo Chefe Imediato do setor onde o servidor exerça suas funções, considerando o desempenho do servidor no exercício das atividades típicas das funções previstas nesta Lei Complementar.

 

  • A avaliação de desempenho, devidamente assinada pelo Chefe Imediato, deverá ser entregue à Gerência Municipal de Saúde, quadrimestralmente, para eventual auditamento e remessa ao setor de Recursos Humanos para pagamento, conforme cronograma à seguir:

I – 1º Quadrimestre: até dia 15 de abril;

II – 2º Quadrimestre: até dia 15 de agosto;

III – 3º Quadrimestre: até dia 15 de janeiro.

 

  • AProdutividade descrita nesta Lei Complementar é o resultado do somatório do valor referente ao desempenho individual na forma do anexo I de cada servidor.
  • 3º Em caso de Férias do servidor, a avaliação deve ser entregue em período anterior aos prazos estabelecidos nas alíneas do §1º do art. 3º, desta Lei Complementar.
  • A Produtividade de que trata esta Lei Complementar, será calculado quadrimestralmente e incidirá sobre os pagamentos do respectivo mês de referência.

 

Art. 4º Não fará jus à produtividade de que trata esta Lei Complementar, o servidor em licença/afastamento voluntário e servidor em cedência ao Estado ou a Municípios.

Art. 5º Para fins de pagamento, em caso de afastamento involuntário do servidor, a produtividade será calculada com base nas avaliações do último quadrimestre analisado.

 

Art. 6º Na forma da Lei Complementar n.º 25/2000, em hipótese alguma, o valor da produtividade poderá exceder ao valor do vencimento base do servidor.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 15 de junho de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

ANEXO I

 

Formulário de Avaliação de Produtividade -

Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos, Fisioterapeutas e Responsáveis Técnicos

 

Nome do Avaliado:

Matrícula do Avaliado:

Lotação:

 

ESCALA:

0 - Não Cumpre; 1 - Cumpre Parcialmente; 2 - Cumpre Moderadamente; 3 - Cumpre.

INSTRUÇÕES: Todos os itens são de cunho obrigatório. A avaliação de desempenho é o instrumento de verificação da atuação profissional e a qualidade dos serviços prestados pelo servidor.

 

Fator/Item Pontuação

 

  1. ASSIDUIDADE – Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido.
  2. a) Comparece ao trabalho. (    )
  3. b) Cumpre o horário de trabalho.  (    )
  4. c) Está presente durante todo o horário de trabalho.  (    )

SUBTOTAL ASSIDUIDADE (SA):

 

  1. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações providas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho.
  2. a) Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais.  (    )
  3. b) Mantém comportamento respeitoso e profissional no trato com pessoas e colegas de trabalho.  (    )
  4. c) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública. (    )

SUBTOTAL DISCIPLINA (SD):

 

  1. CAPACIDADE DE INICIATIVA– Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve.
  2. a) Cumpre de forma proativa das atividades desenvolvidas, bem como participa das reuniões de trabalhos.  (    )
  3. b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve.  (    )
  4. c) Busca aprender e atualizar-se contribuindo para os serviços da unidade, comprovada através de certificados.  (    )

SUBTOTAL INICIATIVA (SI):

 

  1. PRODUTIVIDADE– Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando-se em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais.
  2. a) Executa trabalhos com qualidade compatível com os indicadores estabelecidos pela Gerência Municipal de Saúde. (    )
  3. b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas.  (    )
  4. c) Responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho.  (    )

SUBTOTAL PRODUTIVIDADE (SP):

 

  1. RESPONSABILIDADE– Comprometimento com que realiza o trabalho, zelo pelas informações e pelos valores envolvidos no desenvolvimento de suas atividades.
  2. a) Mostra-se envolvido com o alcance dos objetivos e metas da instituição. (    )
  3. b) Possui atitude, ética e profissionalismo no desempenho de suas atribuições.  (    )
  4. c) Cumpre com os deveres profissionais não possuindo nenhum Processo Administrativo, reclamações/advertências em canais de Ouvidoria ou outros, devidamente comprovados.  (    )

SUBTOTAL RESPONSABILIDADE (SR):

 

  1. RESPONSÁVEL TÉCNICO: É o processo que materializa conceitos, sendo o RT, o profissional de nível superior legalmente habilitado, que responde ética legal e tecnicamente pelos atos profissionais, devendo ter capacitação para planejar, orientar e coordenar processos e cadeias de processos e que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente. É imprescindível que o profissional comprove sua habilitação de RT, mediante Conselho de Classe.

 

  1. Profissional de nível superior com habilitação do Conselho de Classe, em desenvolvimento na ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - 5 pontos (   )

 

  1. Profissional de nível superior com habilitação do Conselho de Classe, em desenvolvimento no HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - 5 pontos (   )

 

 

Referencial percentual de pontuação para recebimento do valor da produtividade fixa:

 

Faixa de Pontos Percentual devido de produtividade fixa Valor em moeda corrente

30 dias

0 a 5 pontos Zero Não fará jus à produtividade.
06 a 15 pontos 50% (Cinquenta por cento) R$761,69
16 a 30 pontos 75% (Setenta e Cinco por cento) R$1.142,53
31 a 45 pontos 100% (Cem por cento) R$1.523,38

 

Referencial de pontuação para recebimento do valor de RESPONSÁVEL TÉCNICO:

 

CATEGORIA Valor em moeda corrente

30 dias

ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 300,00
HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ R$ 1.000,00

 

TOTAL (SA + SD + SI + SP + SR + RT):

 

Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________

 

 

Data da Avaliação:

 

 

Assinatura do avaliador_________________________________________________________

 

 

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