Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:52

Lei Complementar N.º 245, 27 DE junho DE 2022

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LEICOMP 245.22 CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido a reposição salarial em 10% (dez por cento) sobre o valor base dos vencimentos, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, com efeito, a partir do mês de junho de 2022.

 

Art. 2º Fica alterado a redação do anexo I – Composição dos Grupos Ocupacionais da tabela 8 – Vencimentos da Categoria Professor da Educação Básica da Lei Complementar n.º 232 de 20 de dezembro de 2021, a qual passará a vigorar com a redação da tabela em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 27 de junho de 2022.

 

 

 

 

                                                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 19/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

Anexo Único Lei Complementar n.º 245 de 27 de junho de 2022.

PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS

PROFESSOR:  20 horas

PISO 2.115,10  
CLASSE   A B C D E F G H I J L M
NIVEL Coefic. 1.00 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 1.35 1.40 1.45 1.50 1.55 1.60
I 1,0 2.115,10 2.326,61 2.432,36 2.538,12 2.643,83 2.749,64 2.855,39 2.961,14 3.066,90 3.172,65 3.278,41 3.384,16
II 1,30 2.749,63 3.024,59 3.162,07 3.299,55 3.437,04 3.574,52 3.711,99 3.849,47 3.986,96 4.124,44 4.261,92 4.399,41
III 1,35 2.859,79 3.145,77 3.288,76 3.431,75 3.574,74 3.717,72 3.860,71 4.003,70 4.146,69 4.289,69 4.432,68 4.575,67
IV 1,40 2.961,15 3.257,26 3.405,31 3.553,37 3.701,43 3.849,49 3.997,54 4.145,60 4.293,66 4.441,72 4.589,77 4.737,83

 

 

 

 

TABELA “B” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS

PROFESSOR:  40 horas

PISO 4.230,20                        
CLASSE   A B C D E F G H I J L M
NIVEL Coefic. 1.00 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 1.35 1.40 1.45 1.50 1.55 1.60
I 1,0 4.230,20 4.653,22 4.864,72 5.076,24 5.287,66 5.499,28 5.710,78 5.922,28 6.133,80 6.345,30 6.556,82 6.768,32
II 1,30 5.499,26 6.049,18 6.324,14 6.599,10 6.874,08 7.149,04 7.423,98 7.698,94 7.973,92 8.248,88 8.523,84 8.798,82
III 1,35 5.710,76 6.281,83 6.567,37 6.852,91 7.138,45 7.423,98 7.709,52 7.995,06 8.280,60 8.566,14 8.851,67 9.137,21
IV 1,40 5.922,26 6.514,48 6.810,59 7.106,71 7.402,82 7.698,93 7.995,05 8.291,16 8.587,27 8.883,39 9.179,50 9.475,61

 

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