Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 15:07

Lei Complementar N.º 248, 22 DE agosto DE 2022

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LEICOMP248.22 ESTABELE REMUNERAÇÃO ACS E ACE
 
EMENTA: Estabelece a remuneração dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias desta Municipalidade, em conformidade com o disposto na Tabela I do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O quantitativo de vagas, carga horária e requisitos, são os estabelecidos na Tabela I do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em efetivo exercício da função, será concedido Gratificação de Insalubridade, na ordem de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do salário mínimo vigente no país.

 

  • Aos servidores, ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, será concedido, conforme o caso, as mesmas gratificações, adicionais e demais condições estabelecidas na Lei Complementar nº 25/2000 e Lei Complementar nº 42/2003, com exceção da revisão salarial.

 

  • A revisão salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ficam exclusivamente condicionado ao reajuste do piso salarial nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

 

  • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os valores da tabela constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar retroagirá seus efeitos à competência maio/2022, podendo para tanto, o Poder Executivo Municipal proceder o parcelamento de valores retroativos em até 03 (três) parcelas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí- MS, 22 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 30/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

 

SÍMBOLO CARGOS QTDE. CARGA HORÁRIA

DIÁRIA

VENCIMENTO R$ REQUISITOS
ASP Agente de Combate às Endemias 45 8 h 2.424,00 Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas; e

Ensino médio completo.

ACS Agente Comunitário de Saúde 82 8h 2.424,00 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital;

Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas; e

Ensino médio completo.

 

 

 

 

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