Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 13:25

Lei Complementar N.º 249, 14 DE setembro DE 2022

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LEICOMP249.22 GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DOS VETERINÁRIOS
 
EMENTA: Regulamenta a gratificação por produtividade dos veterinários lotados na Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gerência de Saúde do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de veterinário, e em função, será concedido o adicional de produtividade nos termos do art. 10 da Lei Complementar n.º 25/2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Naviraí - MS. 

 

Art. 2º A concessão do adicional por produtividade tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de veterinário regulamentadas no Município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da profissão.

 

Art. 3° A gratificação de produtividade dos veterinários será computada por meio de sistema de pontuação prevista no Anexo Único desta Lei Complementar, sendo necessário a obtenção de 400 (quatrocentos) pontos para atingir 100% (cem por cento) do adicional previsto.

 

§1º Para efeito de adicional, considera-se também em efetivo exercício, o período de gozo de férias anuais.

 

§2º O servidor que se encontrar na situação do parágrafo anterior, será avaliado utilizando-se o Valor de Desempenho apurado no mês antecedente, tendo como referência o IDI - Índice de Desempenho Individual, equivalente ao último obtido quando em atividade.

 

§3° Não haverá contagem de pontuação cumulativa de um mês para o outro, esgotando-se a pontuação, ainda que ultrapasse o limite mensal.

 

§ 4º Será concedida a produtividade aos Veterinários que estivem no exercício da função.

 

Art. 4º A avaliação de desempenho, devidamente assinada pelo Chefe Imediato, deverá ser entregue à Gerência vinculada ao cargo efetivo, mensalmente no período de avaliação de 30 dias, para eventual auditamento e remessa ao setor de Recursos Humanos para pagamento.

 

Art. 5º Cada ação corresponde uma pontuação, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 6º Todo ato deverá estar assegurado dentro da Legislação vigente.

Art. 7º Não será apurada produtividade e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de veterinário, exceto nas férias anuais, licenças para tratamento de saúde, licença gestante, a adotante e paternidade, licença por motivo de doença do cônjuge, ascendente, ou descendente, período nos quais será devida a média dos valores pagos nos três meses anteriores ao afastamento ou licença.

 

Art. 8° O pagamento do adicional de produtividade terá por base, a avaliação do desempenho individual, considerando a execução de tarefas vinculadas às atividades próprias de veterinário, aferida em relação as ações e procedimentos legais.

 

Parágrafo único. O desempenho individual corresponde ao resultado da verificação do comportamento de cada servidor durante o período da avaliação.

 

Art. 9º Os servidores efetivos que exercem a função de veterinário, serão avaliados individualmente por seus superiores imediatos com base nos fatores do Anexo Único.

 

Art. 10 A Gerência em que o veterinário estiver vinculado, deverá informar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, o Núcleo de Recursos Humanos, mediante encaminhamento dos respectivos Boletins de Avaliação, para promoção do pagamento do adicional de produtividade, considerando os índices atingidos na avaliação mensal.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 14 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 18/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO - TABELA DE AÇÕES INERENTES A PROFISSÃO DE VETERINÁRIO

 

Referência percentual de pontuação para recebimento do valor da produtividade fixa:

 

Faixa de Pontos

Percentual devido de produtividade fixa

Valor em moeda corrente

30 dias

0 a 150 pontos

Zero

Não fará jus à produtividade.

151 a 250 pontos

50% (Cinquenta por cento)

R$761,69

251 a 399 pontos

75% (Setenta e Cinco por cento)

R$1.142,53

400 ou mais pontos

100% (Cem por cento)

R$1.523,38

 

Referência de pontuação para recebimento do valor de RESPONSÁVEL TÉCNICO:

 

CATEGORIA

Valor em moeda corrente

30 dias

*ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

R$ 300,00

 

 

TABELA DE AÇÕES INERENTES A PROFISSÃO DE VETERINÁRIO

Código

Ocorrências

Pontos atribuídos

1.01

Coordenação de Campanha de Castração.

60 pontos por campanha.

1.02

Participação de Campanha de Castração.

30 pontos por campanha.

1.03

Execução de Castração.

20 pontos por animal.

1.04

Coordenação de Campanha de Vacinação.

70 pontos por campanha.

1.05

Participação de Campanha de Vacinação.

35 pontos por campanha.

1.06

Execução de Vacinação.

0,5 pontos por animal.

1.07

Atendimento Clínico Ambulatorial.

20 pontos por animal.

1.08

Atendimento Clínico e Terapêutico Domiciliar.

35 pontos por animal

1.09

Atendimento Cirúrgico.

30 pontos por animal.

1.10

Atendimento de Urgência e Emergência.

30 pontos por animal.

1.11

Captura de animais em vias públicas e colônias de animais.

30 pontos por animal.

1.12

Vistoria em colônias de felinos na área urbana.

20 pontos por vistoria.

1.13

Vistoria e monitoramento de lares adotantes (definitivos) de animais.

20 pontos por vistoria.

1.14

Vistoria e monitoramento de lares adotantes (temporários) de animais.

20 pontos por vistoria.

1.15

Suporte técnico a equipe multidisciplinar do SUS na prevenção, diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de pacientes (humanos) com Zoonoses.

30 pontos por paciente (humano).

1.16

Suporte técnico a equipe multidisciplinar do SUS na prevenção, diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de pacientes (humanos) em Acidentes Ofídicos ou outros Acidentes por animais Peçonhentos.

30 pontos por paciente (humano).

1.17

Suporte técnico na prevenção, diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de pacientes (animais), em enfermidades em geral.

10 pontos por paciente (animal)

1.18

Suporte técnico na prevenção, diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de pacientes (animais), em enfermidades neoplásicas zoonóticas com uso de tratamento quimioterápico.

20 pontos por paciente (animal).

1.19

Vistoria Zoosanitária (relacionadas a investigação de Sanidade Ambiental, Leishmania (Leishmaniose) e outras Zoonoses em sua área de competência que interfira no bem-estar, equilíbrio e saúde da população, dos animais e do meio ambiente).

20 pontos por visita.

1.20

Emissão de Parecer Técnico (relacionado a animais, produtos de origem animal, alimentos, estabelecimentos etc.).

20 pontos por parecer.

1.21

Emissão de Laudo Veterinário (relacionado a animais, solicitados pela Polícia, Ministério Público, Gerência de Saúde e demais órgãos).

30 pontos por parecer.

1.22

Vistoria em parques e estabelecimentos públicos e privados de uso comum com areia, quanto ao acesso de animais com a finalidade de prevenção de Larva migrans (Bicho Geográfico), dentre outras Zoonoses.

20 pontos por vistoria.

1.23

Vistoria em parques e reservas urbanas e em suas proximidades com a finalidade de monitoramento de primatas para o devido monitoramento dos animais e prevenção de acidentes, além do monitoramento de possíveis casos de Arbovírus (Febre Amarela) entre outras Zoonoses.

20 pontos por vistoria.

1.24

Investigação e monitoramento de casos de ataques de animais nas vias públicas.

10 pontos por acidente.

1.25

Investigação e monitoramento das notificações de mordedura/arranhadura envolvendo animais e seres humanos, devido ao risco de circulação e transmissão de Lyssavirus (Raiva).

20 pontos por acidente.

1.26

Emissão de Atestado Sanitário.

20 pontos por atestado.

1.27

Coleta de material para análise laboratorial (relacionada a animais, produtos de origem animal, alimentos, água, solo, etc.). Por solicitação do órgão onde o veterinário está lotado ou por solicitação de outros órgãos como parceria técnica.

20 pontos por coleta.

1.28

Execução de provas rápidas para Leishmaniose, Biópsia, Raspados de pele entro outros exames.

25 pontos por execução.

1.29

Apuração de denúncia do contribuinte/anônima (relacionadas a animais, maus-tratos a animais, produtos de origem animal sem procedência de origem, produto de origem animal impróprios para consumo, indústrias clandestinas, produtos clandestinos, e qualquer outra denúncia em sua área de competência que interfira no bem-estar, equilíbrio e saúde da população, dos animais e do meio ambiente).

15 pontos por denúncia.

1.30

Apuração de denúncia proveniente de Outros Órgãos, Ministério Público, Polícia, Órgãos de fiscalização, Órgãos de defesa do Consumidor entre outros   (relacionadas a animais, maus-tratos a animais, produtos de origem animal sem procedência, produto de origem animal impróprios para consumo, indústrias irregulares, indústrias clandestinas, produtos irregulares, produtos clandestinos, e qualquer outra denúncia em sua área de competência que interfira no bem-estar, equilíbrio e saúde da população, dos animais e do meio ambiente).   

25 pontos por denúncia.

1.31

Orientação técnica.

10 pontos por orientação.

1.32

Ação educativa, elaborada e executada por determinação do Órgão Gestor (para contribuintes, população, escolas etc.). Relacionadas à saúde pública e a saúde única: integração entre saúde humana, animal e ambiental - animais, maus tratos, produtos de origem animal, alimentos, meio ambiente etc.

50 pontos por ação.

1.33

Participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, mediante apresentação de relatório, certificado, declaração, foto etc.

Docente: 35 pontos/período de 4h. Discente: 20 pontos/período de 4h.

1.34

Vistorias/Fiscalização em empreendimentos, atividades, obras ou áreas de interesse.

25 pontos por vistoria.

1.35

Elaboração de relatório das ações executadas pelo município relativas à atividade de veterinário.

30 pontos por relatório.

1.36

Conferência de Mapas de Produção Mensal de Produtos de Origem Animal.

15 pontos por Mapa.

1.37

Elaboração de parecer em processos administrativos.

20 pontos por parecer.

1.38

Participação em Reuniões de Conselhos Municipais, Fóruns, Órgãos de Classe e afins, representando a Gerência no qual esteja lotado.

10 pontos por reunião.

1.39

Elaboração, estudo e formulação de legislação complementar à legislação municipal, portarias, normas ou resoluções na sua área de competência.

50 pontos por elaboração.

1.40

Avaliação de Documentação para o Serviço de Inspeção Municipal.

15 pontos por documento.

1.41

Avaliação de Rótulo com parecer.

15 pontos por avaliação.

1.42

Aprovação de Rótulo com parecer.

30 pontos por aprovação.

1.43

Secretariar processos administrativos.

05 pontos por processo.

1.44

Lavratura do Auto de Infração.

25 pontos por auto.

1.45

Lavratura do Auto de Constatação.

20 pontos por auto.

1.46

Lavratura da Notificação.

15 pontos por notificação.

1.47

Lavratura do Auto de Embargo /Interdição.

20 pontos por auto.

1.48

Emissão de Registro de Fiscalização.

10 pontos por registro.

1.49

Lavratura dos Termos de Apreensão.

25 pontos.

1.50

Elaboração de Termos de Referência, Editais, Manuais, Materiais educativos e/ou informativos.

25 por documento.

1.51

Trabalho ou Fiscalização noturna em animais/ atividades/ estabelecimentos ou práticas na sua área de competência.

Contar pontuação dobrada conforme documento lavrado.

1.52

Ação conjunta com outros Órgãos, Gerências, Polícia, Ministério Público, Órgãos de fiscalização, Órgãos de Defesa do Consumidor e etc.

30 pontos por ação.

1.53

Análise Preliminar em Processo de Adesão ao Serviço de Inspeção Municipal.

50 por análise preliminar.

1.54

Análise Conclusiva em Processo de sua área de competência.

35 pontos por análise conclusiva.

1.55

Elaboração e emissão de Certificado de Registro no Serviço de Inspeção Municipal.

35 pontos por registro.

1.56

Análise de Plantas/Croquis/Projetos de estabelecimentos ou atividades em sua área de competências.

25 pontos por análise.

1.57

Avaliação de Programa de Autocontrole dos estabelecimentos em sua área de competência.

 25 pontos por programa.

1.58

Documentos oficiais (Ofícios, Comunicações Internas entre outros), com teor técnico e/ou dentro de sua área de competência.

10 pontos por documento.

1.59

Elaboração de projetos que visem a melhoria da qualidade de vida dos animais, da população, que visem a preservação do meio ambiente, fomento a geração de emprego e renda, fomento a agroindústria e a agricultura familiar, entre outros.

60 pontos por projeto.

1.60

Participação em projetos que visem a melhoria da qualidade de vida dos animais, da população, que visem a preservação do meio ambiente, fomento a geração de emprego e renda, fomento a agroindústria e a agricultura familiar, entre outros.

30 pontos por projeto.

1.61

Eutanásia em animais de pequeno porte.

20 pontos.

1.62

Eutanásia em animais de grande porte.

35 pontos.

1.63

*ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

70 pontos.

 

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