Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:29
Dá nova redação a alínea “a” do inciso VII, do art. 30 da Lei complementar n.º 62/2006, que institui o novo Código de Posturas do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso VII, do art. 30 da Lei Complementar n.º 62, de 21 de dezembro de 2006, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 [...]
VII - [...]
a) Aos proprietários de terrenos nas condições previstas no inciso VII, do art. 30, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação ou publicação de edital em jornal de circulação no Município, no diário oficial municipal ou em site oficial da Prefeitura Municipal de Naviraí, para que se proceda a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 14 de setembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 20/2022
Autor: Poder Executivo Municipal