Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:19

Lei Complementar N.º 254, 18 DE novembro DE 2022

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LEICOMP254.22 CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TECNICO
 
EMENTA: Cria a Função Gratificada de Diretor Técnico do Hospital Municipal de Naviraí, estabelece normas sobre sua responsabilidade, atribuições, bem como regulamenta sua atuação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 

 

 

Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Diretor Técnico do Hospital Municipal do Município de Naviraí, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

§ 1º A Função Gratificada de Diretor Técnico será deferida através de Portaria, dentre profissionais médicos que tenham atuação no Hospital Municipal de Naviraí, e possuam vínculo efetiva, por Contrato Temporário ou através de Credenciamento de serviço.

 

§ 2º A Direção Técnica se reportará, administrativamente, à Diretoria Executiva Hospitalar;

 

§ 3º Para exercício das funções de Direção Técnica, será exigida a titulação médica correspondente, devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina;

 

§ 4º O Diretor Técnico, em virtude da natureza de coordenação e supervisão inerentes à sua função, poderá desempenhar suas funções a qualquer, hora, havendo necessidade, sem que, para isso faça jus ao pagamento de horas extraordinárias, ou qualquer outra verba.

 

Art. 2º São atribuições do Diretor Técnico, com base no artigo 2º, § 3º e incisos da Resolução CFM nº 2.147/2016 e para o bom funcionamento do Hospital Municipal:

 

 

I. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

 

II. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico médico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por falta éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;

 

III. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de Ética Médica;

 

IV. Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal de documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição;

 

V. Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;

 

VI. Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;

 

VII. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de qualquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição;

 

VIII. Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2.056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia interprofissional;

 

IX. Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;

 

X. Cumprir o que determina o Regimento Interno do Hospital Municipal de Naviraí;

 

XI. Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou na que a suceder;

 

XII. Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição;

 

XIII. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM;

 

XIV. Organizar a escala das empresas responsáveis pela prestação dos serviços credenciados, não deixando lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, sendo responsável funcionalmente por quaisquer faltas que ocorrerem em sua execução;

 

XV. Encaminhar a escala à Diretoria Executiva Hospitalar com até 05 (cinco) dias de antecedência à sua execução, a fim de apreciação e aprovação desta Diretoria.

 

Art. 3º Qualquer ato expedido pela Diretoria Técnica, poderá ser revisto, justificadamente, pela Diretoria Executiva Hospitalar, podendo inclusive reformá-lo ou revogá-lo.

 

Art. 4º O ocupante da Função Gratificada de Diretor Técnico jará jus a uma gratificação de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Art. 5º Fica revogado em seu inteiro teor a Lei ordinária n.º 2439/2022.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Quadro de avisos da Prefeitura de Naviraí – MS.

 

Naviraí – MS, 18 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 38/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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