Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:30

Lei Complementar N.º 256, 18 DE novembro DE 2022

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LEICOMP256.22 DISPOE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVO LEICOMP25.2000
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, acrescenta os cargos na tabela 03 da Lei Complementar n.º 25/2000, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

 

Art. 1º Fica criado pela presente Lei, no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Naviraí, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os seguintes cargos:

 

I. Educador Social, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento base de R$ 3.282,05;

II. Analista de Controle Interno, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento base de R$ 5.852,70.

 

Parágrafo único. O quantitativo dos cargos elencados neste artigo, será acrescentado a tabela 03 da Lei Complementar n.º 25/2000, conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Fica estabelecido as atribuições dos cargos mencionados no art. 1º, da seguinte maneira:

 

a) EDUCADOR SOCIAL: Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários da política de Assistência Social, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade com crianças. Adolescentes e idosos. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Desenvolver atividades inerentes ao Programa Primeira Infância- Crianças Feliz. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Conhecimentos Básicos Necessários ao Desempenho da Função: São conhecimentos básicos necessários ao desempenho da função de Educador Social, entre outros: Conhecer a legislação da Política de Assistência Social e manter-se atualizado em relação à mesma; ter conhecimento no desenvolvimento de trabalho social com comunidades e populações específicas, ter habilidades com meios digitais e tecnológicos, ter conhecimentos básicos da garantia de direitos sociais.

 

b) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO: Elabora e revisa políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. Dar suporte a vários aspectos do gerenciamento contábil (faturamento, formulários de impostos, relatórios etc.).  Ajudar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas. Ajudar no preparo de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e requisitos oficiais. Gerenciar lançamentos no diário, faturas etc. e reconciliar contas para o fechamento mensal ou anual. Ajudar no preparo dos orçamentos ou previsões. Participar na preparação da auditoria anual. Ajudar no desenvolvimento de relatórios para a gerência ou entidades reguladoras. Analisar as informações contábeis para identificar e solucionar imprecisões e disparidades. Utilizar sistema informático de contabilidade para facilitar os processos e manter os registros. Apoiar a maioria dos aspectos do gerenciamento contábil. Ajudar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas. Ajudar no preparo de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e requisitos oficiais.

Art. 3º. Os requisitos para ingresso nos cargos efetivos desta Lei, serão estabelecidos em edital próprio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 4º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 18 de novembro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº41/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

ANEXO ÚNICO

TABELA 3, CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo Ocupacional III – Administrativo

CARGOS

QUANTI.

VENCIMENTO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

Educador Social

06

R$ 3.282,05

Nível médio completo

8 horas

Analista de Controle Interno

02

R$ 5.852,85

Formação em Nível superior nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia

8 horas

 

 

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