Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:30
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, acrescenta os cargos na tabela 03 da Lei Complementar n.º 25/2000, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado pela presente Lei, no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Naviraí, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os seguintes cargos:
I. Educador Social, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento base de R$ 3.282,05;
II. Analista de Controle Interno, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento base de R$ 5.852,70.
Parágrafo único. O quantitativo dos cargos elencados neste artigo, será acrescentado a tabela 03 da Lei Complementar n.º 25/2000, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido as atribuições dos cargos mencionados no art. 1º, da seguinte maneira:
a) EDUCADOR SOCIAL: Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários da política de Assistência Social, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade com crianças. Adolescentes e idosos. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Desenvolver atividades inerentes ao Programa Primeira Infância- Crianças Feliz. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Conhecimentos Básicos Necessários ao Desempenho da Função: São conhecimentos básicos necessários ao desempenho da função de Educador Social, entre outros: Conhecer a legislação da Política de Assistência Social e manter-se atualizado em relação à mesma; ter conhecimento no desenvolvimento de trabalho social com comunidades e populações específicas, ter habilidades com meios digitais e tecnológicos, ter conhecimentos básicos da garantia de direitos sociais.
b) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO: Elabora e revisa políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. Dar suporte a vários aspectos do gerenciamento contábil (faturamento, formulários de impostos, relatórios etc.). Ajudar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas. Ajudar no preparo de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e requisitos oficiais. Gerenciar lançamentos no diário, faturas etc. e reconciliar contas para o fechamento mensal ou anual. Ajudar no preparo dos orçamentos ou previsões. Participar na preparação da auditoria anual. Ajudar no desenvolvimento de relatórios para a gerência ou entidades reguladoras. Analisar as informações contábeis para identificar e solucionar imprecisões e disparidades. Utilizar sistema informático de contabilidade para facilitar os processos e manter os registros. Apoiar a maioria dos aspectos do gerenciamento contábil. Ajudar na formulação de controles internos e políticas para estar em conformidade com a legislação e melhores práticas estabelecidas. Ajudar no preparo de demonstrações financeiras em conformidade com diretrizes e requisitos oficiais.
Art. 3º. Os requisitos para ingresso nos cargos efetivos desta Lei, serão estabelecidos em edital próprio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 18 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº41/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA 3, CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional III – Administrativo
CARGOS |
QUANTI. |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
Educador Social |
06 |
R$ 3.282,05 |
Nível médio completo |
8 horas |
Analista de Controle Interno |
02 |
R$ 5.852,85 |
Formação em Nível superior nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia |
8 horas |