Última Atualização em: 2 de dezembro de 2022 09:07
Acrescenta redação a Lei complementar n.º 49/2004 que dispõe sobre a política municipal de meio ambiente do Município de Naviraí, disciplina o licenciamento ambiental, define infrações administrativas ambientais, institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei Complementar;
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 71 da Lei Complementar n.º 49/2004, o inciso IX e parágrafo único, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
IX – Repasse de 2,5% (dois e meio por cento) dos recursos recebidos pelo Município a título de ICMS Ecológico.
Parágrafo único. O repasse de que trata o inciso IX será realizado trimestralmente, após apuração dos valores pela Gerência de Finanças do Município.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 01 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº23/2022
Autor: Poder Executivo Municipal