Última Atualização em: 2 de dezembro de 2022 09:07

Lei Complementar N.º 257, 01 DE dezembro DE 2022

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LEICOMP257.22 ACRESCENTA REDAÇÃO A LEICOMP49.2004
 
EMENTA: Acrescenta redação a Lei complementar n.º 49/2004 que dispõe sobre a política municipal de meio ambiente do Município de Naviraí, disciplina o licenciamento ambiental, define infrações administrativas ambientais, institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei Complementar;

 

 

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 71 da Lei Complementar n.º 49/2004, o inciso IX e parágrafo único, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

IX – Repasse de 2,5% (dois e meio por cento) dos recursos recebidos pelo Município a título de ICMS Ecológico.

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o inciso IX será realizado trimestralmente, após apuração dos valores pela Gerência de Finanças do Município.

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí – MS, 01 de dezembro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº23/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

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