Última Atualização em: 11 de maio de 2023 15:34
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 62/2006, que “Institui o novo Código de Posturas do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei Complementar
Art. 1º Altera a redação do art. 31 da Lei nº 62/2006, que “Institui o novo Código de Posturas do Município de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias”, que passará a vigorar com o seguinte teor:
"Art.31 As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 300 (trezentos) UFN (Unidade Fiscal de Naviraí), arbitradas nos termos deste Código".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Naviraí – MS, 28 de abril de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2023
Autor: Poder Legislativo Municipal