Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:18

Lei Complementar N.º 265, 06 DE junho DE 2023

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LEICOMP265.23 – CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL PROFESSORES E PGM
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido a reposição salarial em 6,85% (seis inteiros e oitenta e cinco centésimos percentuais), sobre o valor base dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, a ser pago de forma fragmentada e cumulativa, da seguinte maneira:

I – O reajuste disposto no caput do artigo, será concedido em duas etapas, a primeira será a concessão de reajuste no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos percentuais), com pagamento a partir do mês de maio de 2023;

II – Na segunda etapa, será concedido o reajuste do percentual remanescente, no patamar de 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais), com pagamento a partir do mês de agosto do corrente ano.

Art. 2º Fica alterado a redação do anexo I – composição dos grupos ocupacionais da tabela 8 – vencimentos da categoria professor da educação básica da Lei Complementar n.º 261 de 01 de março de 2023, a qual passará a vigorar com a redação da tabela em anexo, em conformidade do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica alterado na parte que menciona o vencimento do cargo de Procurador Geral do Município PGJ-1, do anexo I - cargos isolados de provimento em comissão – tabela 01 – grupo gerencial e de assessoramento, da Lei Complementar n.º 261 de 01 de março de 2023, a qual passará a vigorar com a redação da tabela do anexo II desta Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 06 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Anexo Único da Lei Complementar n.º 265 de 06 de junho de 2023.

PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS REF. MÊS DE MAIO

PROFESSOR: 20 horas

PISO

2.365,94

 

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NIVEL

Coefic.

1.00

1.10

1.15

1.20

1.25

1.30

1.35

1.40

1.45

1.50

1.55

1.60

I

1,0

2.365,94

2.602,54

2.720,83

2.839,13

2.957,44

3.075,73

3.194,02

3.312,33

3.430,62

3.548,92

3.667,20

3.784,58

II

1,30

3.075,72

3.383,29

3.537,07

3.690,87

3.844,66

3.998,43

4.152,21

4.306,00

4.459,79

4.613,58

4.767,36

4.921,16

III

1,35

3.198,95

3.521,95

3.678,79

3.838,73

3.998,69

4.158,62

4.318,57

4.478,52

4.638,46

4.798,43

4.958,37

5.118,32

IV

1,40

3.312,33

3.643,56

3.809,16

3.974,78

4.140,41

4.306,02

4.471,63

4.637,25

4.802,87

4.968,49

5.134,10

5.299,71

 

 

 

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS REF. MÊS DE MAIO

PROFESSOR: 40 horas

PISO

4.731,88

 

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NIVEL

Coefic.

1.00

1.10

1.15

1.20

1.25

1.30

1.35

1.40

1.45

1.50

1.55

1.60

I

1,0

4.731,88

5.204,55

5.441,12

5.677,70

5.914,27

6.150,84

6.387,41

6.623,98

6.860,54

7.097,13

7.333,70

7.570,26

II

1,30

6.151,44

6.765,92

7.073,46

7.381,00

7.688,55

7.996,09

8.303,63

8.611,17

8.918,71

9.226,26

9.533,80

9.841,34

III

1,35

6.388,02

7.026,15

7.345,52

7.664,89

7.984,26

8.303,63

8.623,00

8.942,38

9.261,75

9.581,12

9.900,48

10.219,85

IV

1,40

6.623,97

7.286,36

7.617,56

7.948,77

8.279,96

8.611,15

8.942,37

9.273,56

9.604,75

9.935,96

10.267,15

10.598,35

PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS REF. MÊS DE AGOSTO

PROFESSOR: 20 horas

PISO

2.446,86

 

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NIVEL

Coefic.

1.00

1.10

1.15

1.20

1.25

1.30

1.35

1.40

1.45

1.50

1.55

1.60

I

1,0

2.446,86

2.691,54

2.813,88

2.936,23

3.058,58

3.180,92

3.303,26

3.425,61

3.547,95

3.670,29

3.792,62

3.914,01

II

1,30

3.180,91

3.499,00

3.658,04

3.817,10

3.976,15

4.135,17

4.294,21

4.453,26

4.612,31

4.771,36

4.930,40

5.089,46

III

1,35

3.308,35

3.642,40

3.804,60

3.970,02

4.135,44

4.300,85

4.466,27

4.631,68

4.797,10

4.962,53

5.127,95

5.293,36

IV

1,40

3.425,61

3.768,17

3.939,43

4.110,72

4.282,01

4.453,28

4.624,56

4.795,85

4.967,12

5.138,41

5.309,69

5.480,96

 

 

 

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS REF. MÊS DE AGOSTO

PROFESSOR: 40 horas

PISO

4.893,71

 

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NIVEL

Coefic.

1.00

1.10

1.15

1.20

1.25

1.30

1.35

1.40

1.45

1.50

1.55

1.60

I

1,0

4.893,71

5.382,55

5.627,21

5.871,87

6.116,54

6.361,20

6.605,85

6.850,52

7.095,17

7.339,85

7.584,51

7.829,16

II

1,30

6.361,82

6.997,32

7.315,38

7.633,43

7.951,50

8.269,56

8.587,62

8.905,68

9.223,73

9.541,80

9.859,86

10.177,92

III

1,35

6.606,49

7.266,44

7.596,74

7.927,03

8.257,32

8.587,62

8.917,91

9.248,21

9.578,50

9.908,79

10.239,08

10.569,37

IV

1,40

6.850,51

7.535,56

7.878,08

8.220,62

8.563,13

8.905,65

9.248,19

9.590,71

9.933,23

10.275,77

10.618,29

10.960,81

TABELA 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL I – GRUPO GERENCIAL E DE ASSESSORAMENTO

 

SÍMBOLO

 

CARGOS

 

QUANT.

 

VENCIMENTO (R$)

 

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORARIA DIÁRIA

GER-1

Gerência Geral Executiva

01

9.583,66

 

 

Nível Superior completo ou capacidade técnica notória

8 h

GER-2

Gerência de Área

13

8.671,51

8 h

GER-3

Gerência de Núcleo

53

5.161,12

8 h

GER-4

Gerência de Equipe

87

2.950,43

8 h

GER-5

Gerência de Programas e Projetos

15

1.513,44

8 h

SUP-5

Superintendente de Fundação

01

5.161,12

8 h

ASS-1

Assessor de Gabinete

01

8.671,51

8 h

DIR-1

Diretoria Executiva Hospitalar

01

6.830,68

8 h

 

PGJ-1

 

 

Procurador Geral do Município

 

01

9.583,66

Bacharel em Ciências Jurídicas, aprovado em exame da OAB com experiência do setor público

 

8 h

PGJ-2

Procurador Geral Adjunto do Município

01

8.671,51

ASI-3

Assessor de Imprensa

01

8.671,51

Nível Superior ou capacidade técnica notória

8 h

CST-1

Conselheiro Tutelar

05

  2.446,19

Conforme a Lei Municipal nº 707/94

8 h

EJM-1

Encarregado da Junta Militar

01

4.620,15

Nível médio completo ou capacidade técnica notória

8 h

UMC-1

Enc. da Unid. Mun. de Cadastro

01

         4.620,15

8 h

 

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