Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 09:21
Altera a Lei Complementar n.º 132/2013, que dispõe sobre estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Naviraí, referente a cargos em comissão, estabelecendo as respectivas atribuições dos cargos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7°, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar n.º 132/2013, referente aos cargos de provimento em comissão da Gerência de Planejamento e Gestão Pública, com atribuições relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei, pertencentes a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, passando a constar a seguinte redação:
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
- Equipe de Assessoramento de Gestor;
1 - Núcleo de Gestão de Programas e Convênios;
- Equipe de Acompanhamento de Programas e Convênios;
- Equipe de Acompanhamento de Recursos Próprios;
- Equipe de Assessoramento para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência;
2 - Núcleo de Planejamento e Georreferenciamento;
- Equipe de Georreferenciamento;
- Equipe de Elaboração de Projetos;
3 - Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Fica alterado o artigo 7°, inciso III, alínea “e”, da Lei Complementar n. 132/2013, referente aos cargos de provimento em comissão da Gerência de Serviços Públicos, com atribuições relacionadas no Anexo II, parte integrante e indissociável desta Lei, pertencentes a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, passando a constar a seguinte redação:
e) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Compras;
- Equipe de Assessoramento ao Gestor;
1 - Núcleo de Infraestrutura;
2 - Núcleo de Iluminação Pública;
- Equipe de Iluminação Pública;
3 – Núcleo de Oficina;
4 – Núcleo de Pintura e Conservação;
5 – Núcleo de Manutenção e Controle de Máquinas;
6 – Núcleo de Trânsito Municipal;
7 – Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
8 – Núcleo de Limpeza Urbana;
- Equipe de Administração e Zeladoria dos Cemitérios;
- Equipe de Administração de Praças e Parques;
- Equipe de Coleta de Lixo;
- Equipe de Poda e Jardinagem;
9 – Núcleo de Serviços Rodoviários e Manutenção;
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Manutenção e Drenagem;
- Equipe de Manutenção de Malha Asfáltica;
10 - Gerência de programas e projetos de Serviços Públicos.
Art. 3º Fica alterado o artigo 7°, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar n. 132/2013, referente aos cargos de provimento em comissão da Gerência de Obras, com atribuições relacionadas no Anexo III, parte integrante e indissociável desta Lei, pertencentes a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, passando a constar a seguinte redação:
- Equipe de Apoio Técnico;
- Equipe de Apoio Administrativo;
1 - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
- Equipe de Programas e Projetos de Obras
2 - Núcleo de Fiscalização de Obras
- Equipe de lançamento de dados
3 - Núcleo de Topografia
4 - Núcleo de Obras e Manutenção de Imóveis Públicos
- Equipe de manutenção de Imóveis Públicos
5 - Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária;
5.1 - Núcleo de Apoio Administrativo e Assessoramento
- Equipe de Projetos Técnicos;
- Equipe de Planejamento e Compras
5.2 - Núcleo Municipal de Proteção e Defesa Civil
5.3 - Núcleo de Assuntos Fundiários
- Equipe de Apoio do serviço de Regularização
5.4 - Conselho Deliberativo;
6 - Gerência de Programas e projetos de Obras.
Art. 4º A representação gráfica das alterações da estrutura administrativa do Município de Naviraí–MS é a constante nos Anexos I, II e III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, substituindo-se, no que couber, o Anexo à Lei Complementar n. 132/2013.
Art. 5° Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I - Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
II - Equipe de Administração do Balneário Municipal;
III - Equipe de Apoio Logístico;
IV - Núcleo de Projetos e Obras;
V - Núcleo de Habitação Popular;
VI - Núcleo de Engenharia Elétrica.
Art. 6° Fica alterado a redação do Anexo I, Tabela I, da Lei Complementar n.º 132/2013, o qual passa a vigorar em conformidade do Anexo IV, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 7º Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata esta Lei funcionarão perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o orçamento do exercício de 2023, adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei, até o limite do saldo das dotações orçamentárias.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se saldos de dotações orçamentárias as diferenças entre os créditos orçamentários autorizados e as despesas empenhadas em cada elemento de despesa.
Art. 9° As atribuições dos cargos constantes estão sendo estabelecidas conforme disposto em Anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 15 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 07/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
· Atribuições da Equipe de Assessoramento ao Gestor:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Gerente de Planejamento e Gestão Pública no desempenho de suas atribuições;
II - Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
III - Coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes e correspondências oficiais;
IV - Coordenar e/ou executar os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do titular da pasta;
V - Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Gestão de Programas e Convênios:
I – Assessorar diretamente o Gerente de Planejamento e Gestão Pública no acompanhamento dos sistemas de cadastramentos de programas governamentais, nas demais esferas de governo;
II – Viabilizar o Cadastramento de Programas, Projetos e Convênios, nas plataformas disponíveis;
III - Planejar e definir prazos do cronograma dos projetos e metas, utilizando ferramentas adequadas;
IV - Coordenar a interlocução com os demais setores da municipalidade, no que diz respeito a captação de demandas;
V – Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira;
VI – Coordenar, conjuntamente com o Gerente de Planejamento e Gestão Pública, os servidores lotados sob sua competência;
VII – Realizar outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Acompanhamento de Programas e Convênios:
I – Acompanhar a elaboração dos programas e projetos, realizados pela Administração Municipal;
II – Viabilizar relatórios do andamento da submissão aos convênios em análise;
III - Acompanhar os marcos dos projetos e resultados;
IV - Elaborar e apresentar relatórios, propostas, requisitos;
V - Outras Atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Acompanhamento de Recursos Próprios:
I – Assessorar o Gerente de Núcleo ao qual está ligado nas atividades de acompanhamento dos programas e projetos executados com recurso próprio e sua aplicação;
II – Coordenar a equipe no acompanhamento dos prazos do cronograma dos projetos e metas, utilizando ferramentas adequadas, na verificação dos recursos próprios;
III - Acompanhar os marcos dos projetos, suas etapas e resultados;
IV - Elaborar e apresentar relatórios, propostas, requisitos, no que diz respeito à aplicação de recursos oriundos da municipalidade;
V – Solicitar das demais gerências do município, quando necessário, informações para o acompanhamento de suas execuções e aplicações de recursos próprios;
VI - Outras Atividades afins.
· Atribuição da Equipe de Assessoramento para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência:
I – Coordenar, conjuntamente com o Gerente de Núcleo, a elaboração dos estudos preliminares a fim de identificar as necessidades de cada setor;
II - Avaliar as necessidades dos setores e confrontar com os programas abertos, para verificar sua adequação às demandas;
III - Coordenar a elaboração de termos de referência, conforme solicitados pelos setores;
IV - Coordenar a realização dos estudos técnicos, para cumprir os requisitos de convênios com as demais esferas;
V - Emitir relatórios prévios quando solicitado;
VI - Outras atividades afins.
· Atribuição do Núcleo de Planejamento e Georreferenciamento:
I – Assessorar diretamente ao chefe da pasta no que diz respeito ao planejamento e desenvolvimento de projetos de urbanismo e infraestrutura dentro da circunscrição do município;
II – Auxiliar o Gerente de Planejamento e Gestão a realizar a interlocução com os demais entes federativos, no intuito de identificar os requisitos de cada projeto e assim executá-los;
III – Emitir parecer e relatórios quando solicitado;
IV - Realizar cruzamentos com níveis de informações, gerando mapas temáticos como resultado, multidisciplinaridade, dados alfanuméricos e espaciais; métodos de nivelamento; perfis topográficos, e curvas de nível e em desnível, métodos de levantamento planimétrico: modelagem digital do terreno; sistema de posicionamento global (GPS), princípios gerais de funcionamento, sensoriamento remoto, conceitos fundamentais, princípios físicos, sensores, produtos e níveis de aquisição de dados, comportamento espectral dos alvos e sensoriamento remoto orbital;
V - Realizar aplicações envolvendo sensoriamento remoto em levantamento e monitoramento de recursos naturais e análise de imagens orbitais, interpretação visual e princípios de análise digital, aerofotogrametria, elementos e geometria da fotografia aera vertical, fotointerpretação, estereoscopia e princípios e aplicações na área agrícola;
VI - Providenciar relações espaciais entre vários níveis de informações diferentes, projetar cenários, realizar simulações, analisar impactos no todo e executar planejamento urbano;
VII – Outras atividades afins.
· Atribuição da Equipe de Georreferenciamento:
I – Assistir na providência de relações espaciais entre vários níveis de informações diferentes, envolvendo projetos de cenários, simulações, análise de impactos no todo e planejamento urbano;
II – Auxiliar na realização de cruzamentos com níveis de informações;
III – Auxiliar nas aplicações de métodos de georreferenciamento;
IV - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
· Atribuição da Equipe de Elaboração de projetos:
I - Assessorar o Gerente de Núcleo na elaboração de projetos técnicos, dentro das normas estabelecidas por cada convênio;
II - Coordenar a captação das necessidades de cada setor, assim podendo elaborar conjuntamente com a equipe os projetos solicitados;
III - Acompanhar as plataformas governamentais, e identificar o modelo e requisitos dos projetos;
IV - Coordenar a equipe técnica, no que diz respeito a elaboração de projetos;
V – Emitir relatórios e pareceres técnicos, mediante solicitação de outros setores, a respeito dos projetos elaborados;
VI - Outras atividades afins.
· Atribuição da Gerência de Programas e Projetos:
I - Auxiliar na elaboração do planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação dos programas e projetos, nas áreas de gestão de convênios e planejamento e georreferenciamento, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II - Auxiliar na elaboração de projetos de Planejamento e Gestão Pública que visem promover campanhas educacionais ao público em geral;
III - Apoiar o Gerente de Área em quaisquer outras matérias de sua competência;
IV - Outras atividades afins.
ANEXO II – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATRIBUIÇÕES – ORGANOGRAMA
Atribuições da Equipe de Apoio Administrativo:
I - Elaborar e atualizar a agenda do gerente da pasta;
II - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
III - Auxiliar e assessorar o gerente da pasta relacionada, bem como dar suporte na realização de atividades de controle e emissão de documentos;
IV – Acompanhar o atendimento via e-mail da gerência relacionada;
V - Instaurar procedimento administrativo para que as solicitações recebidas sejam executadas devidamente;
VI - Produzir comunicações internas e ofícios endereçados a outros órgãos, autarquias e demais ramos dos poderes públicos, bem como instituições privadas e organizações civis;
VII – Coordenar a catalogação, numeração, organização e arquivamento de todos os documentos produzidos na gerência;
VIII – Acompanhar a realização de protocolos de demandas administrativas, bem como envios e recebimentos de correspondência;
IX – Monitorar as publicações dos documentos produzidos pela gerência nos veículos oficiais;
X - Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
XI - Desenvolver demais serviços e funções inerentes ao cargo em comento;
XII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
XIII - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Compras:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Gerente de Serviços Públicos no desempenho de suas atribuições no que se refere às compras;
II - Coordenar o levantamento das necessidades dos demais setores, no que diz respeito aos insumos e demais itens que demandem a realização de compras;
III - Coordenar os serviços de cotações e demais estágios;
IV - Acompanhar a realização dos processos licitatórios;
V – Acompanhar a execução dos contratos de compras;
VI – Coordenar a equipe lotada no setor e delegar as funções necessárias;
VII – Coordenar a distribuição dos materiais adquiridos de acordo com as necessidades;
VIII - Revisar e organizar documentação técnica para abertura de processos licitatórios;
IX - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Assessoramento ao Gestor:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Gerente de Serviços Públicos no desempenho de suas atribuições;
II - Articular as atividades e os trabalhos essenciais ao funcionamento do gabinete da pasta;
III - Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
IV - Coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta;
V - Coordenar e/ou executar os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete da pasta;
VI - Minutar a correspondência oficial e demais atos administrativos de sua área de atuação;
VII - Coordenar o atendimento de pedidos de informações, de natureza política e outros;
VIII - Receber, analisar e distribuir as demandas solicitadas por outros órgãos/instituições e outros para a execução das atividades referentes a gerência;
IX - Fiscalizar e elaborar relatórios relacionados às atividades e serviços prestados pelos funcionários que o realizam, pensando em formas de melhorar a qualidade do serviço e o ambiente de trabalho;
X - Auxiliar e dar suporte ao gerente da pasta relacionada, bem como dar a assistência necessária;
XI - Analisar a emissão e conferência de documentações ora produzidas;
XII - Receber e encaminhar documentos, processos e outros tipos de correspondências sigilosas;
XIII - Controlar a entrega de correspondências internas e externas;
XIV - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
XV - Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Infraestrutura:
I - Promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos da drenagem urbana, do pavimento, saneamento e das obras de arte especiais do Município;
II - Gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura;
III - Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
IV - Elaborar planilhas de quantidades de materiais e submeter ao setor responsável;
V – Levantar, fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
VI - Fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;
VII - Fiscalizar a execução e elaborar as medições dos projetos contratados;
VIII - Prestar assistência técnica para a elaboração de programas e projetos voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura do Município;
IX - Participar, orientar e executar projetos especiais de dimensão regional, de natureza multissetorial, constantes do Programa de Governo ou inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento urbano do Município;
X – Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Iluminação Pública e Manutenção de Rede Elétrica:
I – Fiscalizar e controlar a Iluminação Pública;
II – Coordenar a manutenção e o funcionamento da iluminação das vias públicas, exceto aquelas que forem mantidas diretamente pelos concessionários ou terceirizada;
III – Coordenar a manutenção e o funcionamento das instalações elétricas dos monumentos, praças e parques;
IV – Coordenar a execução e manutenção elétrica dos prédios municipais;
V - Prestar suporte a eventos (instalações elétricas);
VI - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores;
VII - Supervisionar a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
VIII - Prestar suporte técnico e materiais para atender as urgências;
IX - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades;
XI - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Iluminação Pública:
I - Coordenar os serviços de manutenção e conservação dos equipamentos de iluminação pública;
II - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
III - Realizar as solicitações de materiais e implementos, para a execução dos serviços, aos setores competentes;
IV - Realizar o levantamento da situação das necessidades e demandas no que compete ao setor;
V - Coordenar conjuntamente com a chefia imediata a elaboração dos planos de trabalho;
VI - Realizar a distribuição dos trabalhos para a equipe sob sua chefia imediata;
VII – Demais atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Oficina:
I - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura;
II – Supervisionar o controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos na garagem municipal;
III – Emitir relatórios sobre os trabalhos realizados pelo setor, para que sejam encaminhados aos setores competentes, quando solicitado;
IV – Providenciar a regularização documental dos motoristas e dos veículos de propriedade da Prefeitura;
V – Controlar o registro das ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
VI – Acompanhar o processo de aquisição dos itens necessários aos veículos;
VII – Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
VIII – Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
IX – Estabelecer e manter registro e controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
X – Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o seu controle;
XI – Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
XII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
· Atribuições do Núcleo de Pintura e Conservação:
I – Realizar os levantamentos das necessidades de manutenção dos prédios municipais;
II – Acompanhar a interlocução e a programação da manutenção e pintura dos prédios municipais;
III – Executar o levantamento dos insumos e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
IV – Supervisionar os serviços de pintura das calçadas, sinalizações, vias públicas e prédios municipais;
V - Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Manutenção e Controle de Máquinas:
I – Coordenar a organização do cadastro de equipamentos;
II – Coordenar o uso das máquinas, quanto a sua finalidade;
III – Realizar levantamentos das manutenções periódicas;
IV - Demais atividades afins.
· Atribuições do Núcleo Trânsito Municipal:
I - Coordenar o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria;
II - Coordenar a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
III – Propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
IV – Gerenciar os serviços de táxi e fiscalizar transportes coletivos;
V - Administrar os terminais urbanos e demais equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
VI - Gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
VII - Gerenciamento da sinalização e a execução de outras atividades correlatas determinadas pelo gerente da pasta e Prefeito;
VIII – Baixar atos normativos no âmbito de suas atribuições;
IX – Outras atividades afins.
· Atribuição do Núcleo de Fiscalização de Aeroporto:
I - Administrar os serviços e instalações do Aeroporto;
II - Promover o controle, manutenção e conservação necessárias;
III - Supervisionar os serviços de vigilância do Aeroporto;
IV - Promover o cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do Aeroporto, especialmente no que diz respeito ao movimento de passageiros e aeronaves, conforme prevê o Departamento de Aviação Civil;
V - Prestar contas relativas à sua função;
VI - Zelar pela pavimentação das pistas;
VII - Zelar pelos equipamentos e máquinas existentes no local;
VIII - Zelar pela contenção da ocupação/adensamento da área e do entorno do Aeroporto;
IX - E outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Limpeza Urbana:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
II – Supervisionar os serviços de zeladoria e administração dos cemitérios municipais, praças, parques e demais prédios do município;
III - Realizar o planejamento quanto à aquisição de itens necessários para a realização dos serviços;
IV – Acompanhar os serviços administrativos prestados pelas equipes lotadas em sua pasta;
V – Desenvolver, conjuntamente com o Gerente de Serviços Públicos, as políticas e regulamentações aos serviços dos cemitérios municipais, limpeza de vias públicas, coleta de lixo e resíduos sólidos;
VI – Supervisionar e planejar os serviços de administração de praças e parques, vias públicas e prédios municipais, incluindo os serviços de podas, jardinagens e afins;
VII - Exercer outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Administração e Zeladoria de Cemitérios:
I - Coordenar a execução, administração, manutenção e conservação dos cemitérios municipais;
II - Conceder sepulturas para inumação, em qualquer das suas modalidades, bem como ossários e relicários;
III - Conceder o uso de sepulturas e construções funerárias individuais ou coletivas, em caráter perpétuo ou temporário;
IV – Coordenar os serviços de exumações e reinumações;
V - Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até a final declaração de extinção da concessão;
VI - Autorizar e fiscalizar construções funerárias;
VII - Coordenar a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
VIII – Solicitar junto aos setores competentes o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
IX – Sugerir ao Gerente de Núcleo de Limpeza Urbana e ao Gerente de Serviços Públicos a edição de normativas no âmbito dos cemitérios municipais;
X – Demais atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Administração de Praças e Parques:
I - Coordenar os serviços de manutenção e conservação em parques, praças, jardins e áreas verdes;
II - Coordenar os serviços de manutenção e conservação de vegetação arbórea localizada em parques, praças, jardins e áreas verdes e passeios públicos;
III – Planejar o cronograma e programação das atividades de manutenção a serem exercidas nas áreas de sua competência;
IV – Solicitar junto aos setores competentes os insumos e equipamentos necessários para atender as demandas do setor;
V – Controlar os serviços operacionais de campo;
VI – Demais atividades afins.
· Atribuição da Equipe de Coleta de Lixo:
I - Elaborar e planejar o cronograma, os roteiros e os horários dos serviços de coleta de lixo doméstico;
II – Coordenar, distribuir e fiscalizar as equipes de coleta de lixo doméstico;
III - Acompanhar e monitorar a coleta regularmente;
IV - Verificar e solucionar denúncias e reclamações de falta de coleta domiciliar;
V - Acompanhar e coordenar a manutenção dos equipamentos relacionados a coleta;
VI - Outras atividades afins.
· Atribuição da Equipe de Poda e Jardinagem:
I - Coordenar os levantamentos das necessidades de poda e extração das árvores nas vias do Município;
II - Elaborar o cronograma de extração e poda conforme a necessidade e urgência de cada caso;
III - Coordenar a equipe de poda conforme o cronograma pré-estabelecido;
IV - Receber e distribuir para a equipe a demanda de extrações enviadas pelo órgão competente;
V - Fiscalizar a execução das demandas recebidas dos órgãos competentes e as solicitações dos munícipes;
VI - Coordenar o levantamento de materiais e a manutenção das máquinas e equipamentos necessários para realização do serviço;
VII - Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Serviços Rodoviários e Manutenção:
I - Planejar e supervisionar as obras e serviços de manutenção da infraestrutura constituída pelo sistema viário, urbano e rural na circunscrição do município, obras de arte correntes e especiais, sistema de drenagem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;
II - Coordenar o monitoramento da qualidade da infraestrutura viária e de drenagem, das contenções do solo;
III - Estudar a vida dos revestimentos determinando a causa do desgaste, bem como o custo e época de reposição;
IV - Propor, para cada via, o tipo de pavimentação a ser adotada ou sua modificação com base em estudos técnicos e econômicos;
V - Promover e realizar pesquisas de solos, agregados, betumes e outros materiais e suas misturas, com vistas à sua utilização em obras da Prefeitura;
VI - Promover e elaborar a revisão de normas técnicas, especificações e instruções quanto ao uso do solo, agregados, betumes e outros materiais e suas misturas em obras de pavimentação e vias;
VII - Apresentar relatórios técnicos com vistas a subsidiar a elaboração de planos e programas relacionados com a implantação, pavimentação e conservação de vias;
VIII - Supervisionar a organização e manutenção do cadastro das intervenções executadas, a fim de manter atualizado o arquivo técnico do setor;
IX - Realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços contratados com terceiros;
X – Demais atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Fábrica de Tubos:
I – Coordenar a organização dos serviços de fabricação;
II – Coordenar o Planejamento de execução das demandas;
III – Solicitar junto aos setores competentes os insumos necessários a execução dos serviços;
IV – Apresentar sempre que solicitado relatórios das produções;
V – Coordenar administrativamente os servidores lotados no setor;
VI – Verificar o uso dos equipamentos de segurança do trabalho determinados ao setor;
VII – Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Manutenção e Drenagem:
I - Coordenar os levantamentos das necessidades de manutenção e reparos em redes de tubulações de águas pluviais;
II - Coordenar a interlocução e a programação da manutenção de poços de visita e bocas de lobo;
III - Sugerir o planejamento de roteiros para a manutenção;
IV - Coordenar a construção e a manutenção de calçadas e meio fio;
V - Instalação e manutenção de paver de concreto;
VI - Coordenar a construção de calçadas, retornos, estacionamentos e outros, quando autorizados pelo órgão competente;
VII - Outras atividades afins.
· Atribuições de Equipe de Manutenção de Malha Asfáltica:
I - Coordenar os levantamentos das situações da malha viária da circunscrição do município;
II – Sugerir o planejamento de roteiros para a manutenção;
III – Fazer o levantamento dos insumos e materiais necessários para a manutenção das vias;
IV – Verificar conjuntamente com os técnicos os tipos de serviços necessários para atendimento das demandas;
V - Acompanhar os serviços operacionais de campo;
VI – Demais atividades afins.
· Atribuição da Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos:
I - Auxiliar na elaboração do planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação dos programas e projetos nas áreas de conservação de praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente, aos relacionados com a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II - Auxiliar na elaboração de programas e projetos de serviços públicos, tais como a conservação de praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente, aos relacionados com a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
III - Auxiliar na elaboração de projetos de serviços públicos que visem promover campanhas educacionais ao público em geral;
IV - Apoiar o Gerente de Área em quaisquer outras matérias de sua competência;
V - Outras atividades afins.
ANEXO III – GERÊNCIA DE OBRAS – ATRIBUIÇÕES – ORGANOGRA
Atribuições de Equipe de Apoio Técnico:
I – Assessorar tecnicamente a Gerência de Obras;
II - Coordenar, conjuntamente com os gerentes de núcleo, os trabalhos técnicos realizados no setor;
III – Acompanhar a execução de obras públicas e afins, emitindo relatórios;
IV – Auxiliar tecnicamente no monitoramento e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município;
V - Auxiliar tecnicamente os gerentes de núcleo na promoção e elaboração de projetos e programas de infraestrutura urbana;
VI – Elaborar relatórios mediante solicitação dos gerentes de núcleo;
VII - Outras atividades afins.
· Atribuições de Equipe de Apoio Administrativo:
I - Assistir administrativamente o gerente de Obras e os gerentes de núcleo, nos assuntos que lhe forem atribuídos;
II - Coordenar os servidores na expedição de processos e expedientes, elaborando informações, pareceres, ofícios e outros, necessários à instrução e à sua tramitação;
III – Manter o Gerente de Obras e os gerentes de núcleo informados sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados;
IV - Orientar outros profissionais administrativos em assuntos de sua especialidade;
V - Manter intercâmbio entre os setores e profissionais, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços pertinentes a sua área de atuação;
VI - Zelar pela guarda, conservação e arquivamento dos atos expedidos pela Gerência;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
· Atribuições do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo:
I - Promover a elaboração e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município;
II - Assessorar o Gerente de Obras, nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento municipal;
III - Assessorar o Gerente de Obras na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal em suas áreas de atuações respectivas;
IV - Promover o processo de planejamento com enfoque sistêmico e integrativo que seja adequado ao estágio atual de complexidade e interdependência das ações governamentais;
V - Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada região do município;
VI - Assistir aos demais órgãos da instituição na elaboração de projetos;
VII - Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência da Gerência de Obras municipal;
VIII - Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à complementaridade das ações;
IX - Promover a realização de estudos e a proposição de normas urbanísticas para o Município, em especial os referentes a urbanização, zoneamento, obras e edificações e posturas;
X - Analisar os pedidos de licença, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município;
XI - Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas;
XII - Acompanhar a fiscalização dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos;
XIII - Executar atividades do planejamento e execução de obras, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico;
XIV - Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resultados;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata;
XVI - Outras atividades afins.
· Equipe de Programas e Projetos:
I - Auxiliar o Gerente do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo na organização administrativa dos arquivos e documentos;
II - Realizar levantamentos in loco, para amparar o desenvolvimento de projetos;
III - Manusear os programas e softwares no desenvolvimento de projetos de obras públicas;
IV - Conferir se os projetos de obras privadas estão de acordo com a legislação municipal de obras;
V - Atestar que a demanda da equipe está obedecendo o cronograma;
VI - Exercer outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
· Atribuições do Núcleo de Fiscalização de Obras:
I - Elaborar processos que garantam o monitoramento da execução de obras públicas cumprindo as disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos;
II - Promover o cruzamento de informações quanto ao prazo de execução de acordo com o cronograma de trabalho detalhado apresentado pela empresa contratada e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
III - Atestar que a execução das obras públicas esteja de acordo com as normas e práticas complementares: códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; bem como instruções e resoluções dos órgãos do sistema CONFEA, CREA e CAU; normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
IV - Orientar os fiscais de obras públicas sobre mudanças da legislação que rege a execução de obras;
V - Submeter a testes os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto de contrato;
VI - Promover o monitoramento dos riscos de acidentes, reportando os mesmos ao Setor de Segurança do Trabalho do Município;
VII - Entregar relatórios periódicos do andamento das obras à chefia imediata.
VIII - Desenvolver demais serviços e funções inerentes ao cargo em comento;
IX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
· Atribuições da Equipe de Lançamentos de Dados:
I - Conferir os projetos que serão licitados, quanto aos requisitos dos Tribunais de Contas;
II - Abastecer o Sistema dos Tribunais de Contas, registrando nos sistemas de informações, dados específicos sobre o tipo de contratação dos projetos e realizar estudos acerca das contratações para avaliar a relação entre o tipo de licitação realizada e a qualidade final do projeto entregue;
III - Manter atualizadas as planilhas das obras executadas com recursos federais e estaduais;
IV - Entregar relatórios periódicos do andamento das obras executadas com recursos da União à chefia imediata;
V - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
· Atribuições do Núcleo de Topografia:
I - Desenvolver levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;
II - Distribuir os serviços de demarcação no campo, pontos de projeto, para locação de obras civis;
III - Planejar trabalhos em geomática;
IV - Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos;
V - Atestar cálculos e desenhos;
VI - Analisar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas;
VII - Exercer outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
· Atribuições do Núcleo de Obras e Manutenção de Imóveis Públicos:
I - Elaborar cronogramas de vistorias periódicas dos prédios públicos;
II - Conferir e atestar relatórios de vistorias dos prédios públicos e encaminhar à chefia imediata;
III – Relacionar e organizar as solicitações das gerências gestoras dos prédios públicos;
IV - Manter planilha atualizada de controle de consumo e estoque de materiais destinados à manutenção de prédios públicos;
V - Garantir que os pedidos e entregas de materiais para execução de manutenção dos prédios públicos estejam em conformidade, prezando pela otimização do tempo de execução;
VI - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
· Atribuições da Equipe de Manutenção de Imóveis Públicos:
I - Realizar vistorias periódicas dos prédios públicos;
II - Emitir relatórios de vistorias dos prédios públicos e encaminhar à chefia imediata;
III - Acompanhar e controlar o consumo e estoque de materiais destinados a manutenção de prédios Públicos;
IV - Realizar solicitações de compras para reposição de materiais de estoque, de acordo com as demandas da Gerência de Obras;
V - Auxiliar na organização de pedido e entrega de materiais para execução de manutenção dos prédios públicos;
VI - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
· Atribuições da Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária:
I – Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com a área de atuação;
II – Dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
III – Coordenar a elaboração dos planos de ação pertinentes à Superintendência;
IV – Baixar atos normativos, no limite de sua competência;
V – Implementar as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
VI – Cumprir e coordenar a fiscalização do cumprimento de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência;
VII - Promover e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Superintendência;
VIII - Promover e auxiliar na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária;
IX - Coordenar os programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesso social;
X- Coordenar a execução do Serviços de Proteção e Defesa Civil em consonância com a decisão do Chefe do Executivo;
XI - Propor ao Chefe do Executivo a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
XII - Executar outros serviços e atividades que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal, no âmbito da sua área de atuação.
· Atribuições do Núcleo de Apoio Administrativo e Assessoramento:
I – Acompanhar a realização de atividades referentes a coordenação e execução de serviços administrativos no âmbito da Superintendência;
II – Viabilizar a execução dos programas habitacionais;
III – Assessorar o Superintendente no desenvolvimento de suas atividades;
IV - Dar apoio aos demais setores da Superintendência;
V – Coordenar, conjuntamente com o Superintendente, os servidores responsáveis pelo serviço administrativo e de cadastro lotados na Superintendência;
VI – Determinar a estruturação e organização dos arquivos de documentos da Superintendência;
VII – Dar apoio ao Conselho Municipal de Habitação de interesse social;
VIII - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Projetos técnicos:
I – Planejar e coordenar as atividades relacionadas a formulação e execução de projetos destinados à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito municipal;
II – Realizar e executar levantamentos para a melhoria de habitações de famílias em situação de vulnerabilidade;
III – Acompanhar tecnicamente os serviços de reparos e melhorias em residências de famílias de baixa renda;
IV – Realizar visitas técnicas para constatar as necessidades estruturais e de melhorias nas residências assistidas pela superintendência, e determinar os materiais necessários para o atendimento da demanda pleiteada;
V – Coordenar, conjuntamente com o superintendente, os servidores responsáveis pela construção civil lotados na pasta;
VI - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Planejamento e Compras:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Núcleo de Apoio Administrativo no desempenho de suas atribuições no que se refere a compra de insumos e materiais;
II - Coordenar o levantamento das necessidades dos demais setores, no que diz respeito aos insumos e demais itens que demandem a realização de compras;
III - Coordenar os serviços de cotações e demais estágios;
IV - Acompanhar a realização dos processos licitatórios;
V – Acompanhar a execução dos contratos de compras;
VI – Coordenar a distribuição dos materiais adquiridos de acordo com as necessidades;
VII – Coordenar as equipes no que diz respeito ao uso de insumos e materiais necessários para a realização dos serviços;
VIII - Revisar e organizar documentação técnica para abertura de processos licitatórios;
IX - Demais atividades afins.
· Atribuições do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I - Coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, no âmbito municipal;
II - Exercer as funções administrativas e operacionais do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC;
III - Coordenar as ações de proteção e defesa civil no município de Naviraí, em articulação com a União e o Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - Coordenar, conjuntamente com as demais pastas, a identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres;
V - Promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, a interdição e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações;
VI - Indicar ao Superintendente, quando necessário, que proponha ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
VII - Coordenar, articular e planejar, em integração com os demais órgãos da administração, a realização de vistorias preventivas em edificações e áreas de riscos ambientais, bem como promover a intervenção preventiva e a remoção das populações residentes nas áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - Organizar, em integração com os órgãos competentes e integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - Manter a população informada sobre áreas de riscos ambientais e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre ações de prevenção, mobilização, articulação de sistemas de alertas e de resposta em circunstâncias de desastres;
X - Planejar e realizar regularmente exercícios simulados para contingências de defesa civil;
XI - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XII - Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no município de Naviraí;
XIII - Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIV - Desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
XV - Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
XVI - Minutar atos normativos, no âmbito de suas competências, para que sejam baixados, pelo Superintendente ou outra autoridade, conforme o caso;
XVII - Outras atividades afins.
· Atribuições do Núcleo de Assuntos Fundiários:
I – Auxiliar o Superintendente a coordenar a implantação do Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município;
II – Auxiliar na criação de Planos de Regularização Fundiária, em conjunto com os demais órgãos relacionados com a área;
III – Supervisionar a realização dos programas de regularização fundiária já implementados;
IV – Dialogar com órgãos das demais esferas no âmbito estadual e federal, sobre o cadastramento e apoio ao município para a execução dos serviços de regularização;
V – Articular conjuntamente com os demais setores da Superintendência a logística de atendimento aos munícipes que busquem o serviço de regularização;
VI – Acompanhar os processos de regularizações, bem como auxiliar o Superintendente na elaboração de pareceres e normativas no que se refere a regularização fundiária;
VII – Dar apoio administrativo ao Conselho Municipal de Habitação de interesse social, no que se referir a assuntos fundiários;
VIII - Outras atividades afins.
· Atribuições da Equipe de Apoio do Serviço de Regularização Fundiária:
I – Exercer atividades referentes a coordenação e execução de serviços administrativos relacionados aos assuntos fundiários;
II –Viabilizar a execução dos programas de regularização fundiária;
III – Assessorar o Gerente de Núcleo de assuntos fundiários no desenvolvimento de suas atividades;
IV – Coordenar conjuntamente com o Superintendente e o Gerente de Núcleo de Assuntos Fundiários, os servidores responsáveis pelo serviço administrativo e de execuções dos programas fundiários;
V - Outras atividades afins.
· Atribuição da Gerência de Programas e Projetos:
I - Auxiliar na elaboração do planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e avaliação dos programas e projetos, nas áreas de arquitetura e urbanismo e manutenção de imóveis públicos, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II - Auxiliar na elaboração de projetos de obras que visem promover campanhas educacionais ao público em geral;
III - Apoiar o Gerente de Área em quaisquer outras matérias de sua competência.
IV - Outras atividades afins.
SÍMBOLO |
CARGOS |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORARIA DIÁRIA |
GER-1 |
Gerência Geral Executiva |
01 |
9.583,66 |
Nível Superior completo ou capacidade técnica notória |
8 h |
GER-2 |
Gerência de Área |
13 |
8.671,51 |
8 h |
|
GER-3 |
Gerência de Núcleo |
56 |
5.161,12 |
8 h |
|
GER-4 |
Gerência de Equipe |
101 |
2.950,43 |
8 h |
|
GER-5 |
Gerência de Programas e Projetos |
15 |
1.513,44 |
8 h |
|
SUP-5 |
Superintende de Fundação |
01 |
8.671,51 |
8 h |
|
SUP-5 |
Superintendente de Habitação |
01 |
8.671,51 |
8 h |
|
ASS-1 |
Assessor de Gabinete |
01 |
8.671,51 |
8 h |
|
DIR-1 |
Diretoria Executiva Hospitalar |
01 |
6.830,68 |
8 h |
|
PGJ-1
|
Procurador Geral do Município |
01 |
9.583,66 |
Bacharel em Ciências Jurídicas, aprovado em exame da OAB com experiência do setor público |
8 h |
PGJ-2 |
Procurador Geral Adjunto do Município |
01 |
8.671,51 |
||
ASI-3 |
Assessor de Imprensa |
01 |
8.671,51 |
Nível Superior ou capacidade técnica notória |
8 h |
CST-1 |
Conselheiro Tutelar |
05 |
2.446,19 |
Conforme a Lei Municipal nº 707/94 |
8 h |
EJM-1 |
Encarregado da Junta Militar |
01 |
4.620,15 |
Nível médio completo ou capacidade técnica notória |
8 h |
UMC-1 |
Enc. da Unid. Mun. de Cadastro |
01 |
4.620,15 |
8 h |