Última Atualização em: 27 de setembro de 2023 12:13
Altera redação da Lei Complementar n.º 266/2023, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Naviraí - REFIS 2023, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, para com a fazenda pública municipal”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar n.º 266/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A opção pelo REFIS 2023, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, poderá ser formalizada até 16 de novembro de 2023, mediante a utilização do "Termo de Opção do REFIS 2023", conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Receita.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023
Autor: Poder Executivo Municipal