Última Atualização em: 11 de abril de 2024 11:36

Lei Complementar N.º 274, 02 DE abril DE 2024

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LEICOMP274.24 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 
EMENTA: Altera a redação do artigo 115 da Lei Complementar n° 049, de 1° de setembro de 2004, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Naviraí, disciplina o licenciamento ambiental, define infrações administrativas ambientais, institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, dando outras providências correlatadas" e acrescenta inciso IV, no artigo 212, da Lei Complementar n° 062, de 21 de dezembro de 2006, que "Institui o novo Código de Posturas do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 115 da Lei Complementar n° 049, de 1° de setembro de 2004, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Naviraí, disciplina o licenciamento ambiental, define infrações administrativas ambientais, institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, dando outras providências correlatadas", que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. Fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar público através de fogos de artifício com efeito sonoro, ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer fonte geradora de poluição sonora que contrarie os níveis máximos a serem estabelecidos no regulamento desta lei".

Art. 2° Acrescenta o inciso IV, ao artigo 212, da Lei Complementar n° 062, de 21 de dezembro de 2006, que "Institui o Código de Postura do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências", que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 212. ...

IV - a queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro".

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí – MS, 02 de abril de 2024.

 

  

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2024

Autor: Poder Legislativo Municipal