Última Atualização em: 11 de abril de 2024 11:52

Lei Complementar N.º 276, 04 DE abril DE 2024

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LEICOMP276.24 ACRESCENTA INCISO ART 405 CODIGO TRIBUTÁRIO
 
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 405 da Lei Complementar n.º 12/98, Código Tributário do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Acrescenta o inciso XI, ao art. 405 da Lei Complementar n.º 12/98, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 405 [...]

 

XI - A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2024

Autor: Poder Executivo Municipal