Última Atualização em: 23 de maio de 2024 10:15
Altera a redação do inciso II e acrescenta Parágrafo § 1°, §2°, ao Art. 12 da Lei nº 780, de 10 de novembro de 1995, que “Dispõe sobre alienação dos imóveis residenciais do Conjunto Habitacional Harry Amorim Costa, e dá outras providências”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal nos artigos 37, inciso X, da Constituição Federal, 23, inciso X, da Lei Orgânica de Naviraí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso II do Art. 12 da Lei nº 780, de 10 de novembro de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação:
"II - 60% (sessenta por cento) em pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, aquisição de móveis, ampliação e reforma de praças, parques, jardins e do centro comunitário do referido bairro e, contratação de profissionais habilitados em suas respectivas áreas, para ministrarem aulas e/ou acompanharem as atividades físicas, culturais e recreativas proporcionadas aos moradores do mencionado bairro.”
§ 1° As contratações e aquisições de que se referem este inciso poderão também serem feitas através de repasse, por meio de parcerias públicas, à associação dos moradores do bairro Harry Amorim Costa, para contratação de serviços de melhorias estruturais na parte mobiliária e imobiliária da sede, contratação de profissionais de vigilância e guarda dos bens públicos, bem como aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e custeios de RH ligados a referida associação, desde que observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais”.
§ 2° Sobre os recursos utilizados para efeito do cumprimento do que estabelece o §1°, a associação fará prestação de contas trimestrais ao Poder Legislativo Municipal".
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 20 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 05/2024
Autor: Poder Legislativo Municipal