Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 15:35
Altera a redação do artigo 162 da Lei Complementar n.º 62/2006, que institui o novo código de posturas do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 162 e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 62, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentado o § 6º:
Art. 162. Os animais encontrados nas ruas, praças ou caminhos públicos poderão ser recolhidos ao abrigo municipal.
§ 1º Os animais bovinos, equinos, ovinos e caprinos recolhidos deverão ser retirados pelo responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa correspondente a 500 (quinhentos) UFN (Unidade Fiscal de Naviraí) por animal, além da taxa diária de 50 (cinquenta) UFN.
§ 2º Os animais domésticos, como cães e gatos, recolhidos deverão ser retirados pelo responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa correspondente a 50 (cinquenta) UFN (Unidade Fiscal de Naviraí) por animal, além da taxa diária de 5 (cinco) UFN.
§ 3º Os cães e gatos, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão colocados para adoção na forma descrita no decreto que regulamenta o Abrigo Municipal.
§ 4º [mantém-se a redação atual.]
§ 5º [mantém-se a redação atual.]
§ 6º Os animais bovinos, equinos, ovinos e caprinos não retirados pelos responsáveis no prazo estabelecido no § 1º serão destinados pelo Município, conforme as seguintes opções:
I - Abate, observando as normas vigentes de saúde pública e bem-estar animal, com a destinação final para as escolas, creches e hospitais pertencentes ao Município;
II - Doação para instituições sem fins lucrativos devidamente registradas;
III - Venda em hasta pública, revertendo-se os valores auferidos para o Município.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 18 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 10/2024
Autor: Poder Executivo Municipal