Última Atualização em: 25 de abril de 2025 16:25

Lei Complementar N.º 285, 24 DE abril DE 2025

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LEICOMP285.25 DIARIO 3827 25.04.25 ATRIBUIÇÕES DE CARGO
 
EMENTA: Estabelece atribuições dos cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Complementar n.º 132/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de provimento em comissão elencados no item “5”, alínea “a”, inciso III do art. 7º e alínea “a” do inciso I do art. 6° da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013, relacionados no Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Lei Complementar, pertencentes a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 24 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3827 do dia 25/04/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

ANEXO ÚNICO 

I – Compete ao cargo de Gerente de Equipe de Distribuição de Medicamentos:

a) Contribuir com as atividades técnico administrativas do setor;

b) Organizar corretamente o armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos;

c) Auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos;

d) Prestar atendimentos aos usuários do Sistema SUS;

e) Garantir a qualidade e quantidade corretas dos medicamentos aos usuários;

f) Analisar e conferir os itens a serem entregues aos usuários para garantia de qualidade do serviço com organização e controle;

g) Utilizar corretamente os sistemas de informação para distribuição e controle de estoque;

h) Verificar as especificações técnicas e administrativas em conformidade com o pedido;

i) Garantir que os procedimentos operacionais para recebimento, distribuição e dispensação de medicamentos sejam executados com segurança e agilidade;

II – Compete ao cargo de Gerente de Núcleo de Execução e Assessoramento:

a) Desenvolver atividades, de articulação, definição de objetivos, avaliação, monitoramento das atividades das Gerências, atuando dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho dos órgãos da Administração;

b) Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;

c) Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;

d) Exercer outras atividades compatíveis com a função;

e) Verificar o controle e utilização dos bens e serviços do Município;

f) Assistir, pessoalmente, ao prefeito, bem como prestar assistência nos procedimentos e ações administrativas relacionadas ao gabinete do prefeito;

g) Promover o acompanhamento direto aos Gerentes do Município ou titular de órgão equiparado no desempenho de suas atividades político/administrativas;

h) Realizar em nome do prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades da administração pública municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo prefeito.

Naviraí – MS, 24 de abril de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí 

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