Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 14:30
Retifica a redação do artigo 118 da Lei Complementar nº 63/2006, que “Dispõe sobre CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ”, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O artigo 118 da Lei Complementar nº 63/2006, onde se lê:
“Art. 118. Fica revogada a Lei Complementar nº 012/98 de 30 de julho de 1998 (Código de Obras)”.
Leia-se:
“Art. 118 Fica revogada a Lei Complementar nº 009/98 de 30 de julho de 1998 (Código de Obras)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 02 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 05
Autor: Poder Executivo Municipal