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Lei Complementar N.º 132, 11 DE janeiro DE 2013

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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A organização dos serviços que compõe a Prefeitura Municipal de Naviraí, passa a reger-se pelas normas constantes desta Lei.

Art. 2º O Município de Naviraí, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem estar e especificamente assegurar:

I - a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de concessão;

II - o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infra-estrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;

III - a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os níveis;

IV - a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;

V - o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo;

VI - desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população;

VII - a adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;

VIII - a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;

IX - a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;

X - a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;

XI - o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Naviraí terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento;

II - Organização;

III - Coordenação;

IV - Delegação de competência;

V - Controle.

§ 1º O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.

§ 2º O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.

§ 3º As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento ótimo.

§ 4º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.

§ 5º O controle compreenderá, principalmente:

I - o acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;

II - a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 5º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, será regida pelas normas constantes desta Lei e será composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselhos Municipais.

II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL

a) Junta do Serviço Militar;
b) Unidade Municipal de Cadastro.

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Assessoria de Gabinete;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Assessoria de Imprensa;
d) Gerência Geral Executiva;

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) Gerência de Finanças;
b) Gerência de Orçamento e Contabilidade;
c) Gerência de Planejamento de Gestão Pública;
d) Gerência de Administração;
e) Gerência de Receita.

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

a) Gerência de Educação e Cultura;
b) Gerência de Saúde;
c) Gerência de Assistência Social;
d) Gerência de Obras e Serviços Públicos
e) Gerência de Desenvolvimento Econômico;
f) Gerência de Meio Ambiente;
g) Gerência de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 6º Os Órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Gerência Geral Executiva
1-Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Procuradoria Geral do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
1-Núcleo de Ações Administrativas
2-Núcleo de Ações Judiciais
d) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
e) Coordenação das Políticas para as Mulheres
f) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
g) Núcleo de Controle Interno


Art. 6º Os Órgãos de Assessoramento terão as se­guintes subdivisões:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
- Núcleo de Ações Administrativas
d) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
e) Coordenação das Políticas para as Mulheres
f) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucio­nais
g) Núcleo de Controle Interno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013)

I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
b) Assessoria de Gabinete
c) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
- Núcleo de Ações Administrativas
d) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
e) Coordenação das Políticas para as Mulheres
f) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
g) Núcleo de Controle Interno (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013) (Núcleo de Controle Interno regulamentado pelo Decreto nº 21/2014)


Art. 6º Os órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Núcleo de Assessoramento Especial
- Equipe de Apoio técnico
- Equipe de Apoio Administrativo
d) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
- Núcleo de Ações Administrativas
e) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
f) Coordenação das Políticas para as Mulheres
g) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
h) Núcleo de Controle Interno (Núcleo de Controle Interno regulamentado pelo Decreto nº 21/2014)
- Equipe de Controle de Notas
i) Gerência de Programa e Projetos do Gabinete. (Redação dada pela Lei Complementar nº 162/2014)

Art. 6º Os órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Núcleo de Apoio Logístico
d) Núcleo de Assessoramento Especial
- Equipe de Apoio técnico
- Equipe de Apoio Administrativo
e) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
f) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
g) Coordenação das Políticas para as Mulheres
h) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
i) Núcleo de Controle Interno
 (Núcleo de Controle Interno regulamentado pelo Decreto nº 21/2014) (Vide Decreto nº 32/2015)
- Equipe de Controle de Notas
j) Gerência de Programa e Projetos do Gabinete. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015)


Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
- Equipe de Pagamentos Eletrônicos
1-Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;
2-Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.
3-Núcleo de Compras:
4-Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle de Estoque.
5-Núcleo de Controle de Fornecedores
- Equipe de Controle de Notas.

a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
Equipe de Pagamentos Eletrônicos
1-Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;
2-Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.
3-Núcleo de Compras
4-Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle de Estoque.
5-Núcleo de Gestão de Contratos
- Equipe de Controle de Notas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)
6-Núcleo de Execução e Assessoramento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
1-Núcleo de Contabilidade:
- Equipe de Execução Orçamentária:
- Equipe de Prestação de Contas.
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
1-Núcleo de Assessoramento Especial
d) GERÊNCIA DA RECEITA:
1-Núcleo de Assessoramento Tributário
- Equipe de Fiscalização de Tributos;
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico.
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção EP`s
- Equipe de Apoio Administrativo
1-Núcleo de Recursos Humanos
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
2-Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Vigilância Patrimonial.
3-Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1) Núcleo de Promoção e Eventos
2) Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)
3) Núcleo de Inspeção de Dados Escolares
4) Núcleo de Assessoramento Pedagógico
5) Fundação de Cultura
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.
b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:
- Conselho Deliberativo
1) Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
1) Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Serviços de Enfermagem;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Faturamento, Controle e Auditoria.
2) Núcleo de Unidades de Saúde
- Equipe de Laboratório;
- Equipe de Humanização e Acolhimento;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos;
- Equipe de Serviço de Atendimento Especializado - SAE
3) Núcleo de Agendamento e Regulação
- Equipe de Consultas e Exames.
4) Núcleo de Vigilância em Saúde.
- Equipe de Vigilância Sanitária;
- Equipe de Controle de Vetores.
5) Núcleo de Apoio a Gestão
- Equipe de Apoio Administrativo.
c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
1) Diretoria Executiva hospitalar
1.1-Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Cuidados Técnicos e Assistências;
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica;
- Equipe de Agendamento e Regulação.
2) Núcleo de Apoio a Gestão:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;
- Equipe de Assessoramento e Gestão.
3) Núcleo de Assistência a Saúde:
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado;
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase
4) Núcleo de Agendamento e Regulação:
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
5) Núcleo de Assistência Odontológica:
- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)
6) Núcleo de Assistência Farmacêutica; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)
7) Núcleo de Vigilância em Saúde:
- Equipe de Vigilância Sanitária;
- Equipe de Controle de Vetores (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)
8) Núcleo de Assistência em Saúde Mental (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)
9) Núcleo de Laboratório. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Conselho Tutelar.
- Equipe Executiva dos Conselhos
1) Núcleo de Proteção Social Básica;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-1;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
2) Núcleo da Proteção Social Especial:
- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe da Rede Socioassistencial de Alta Complexidade.
3) Núcleo de Apoio à Gestão:
- Equipe da Gestão de Trabalho e Recursos Humanos e Serviços Administrativos;
- Equipe do Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
4) Núcleo de Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios.
- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - CIAT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos - CONVIVER;
- Equipe do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda.
e) GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Logístico.
1) Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2) Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
3) Núcleo de Habitação Popular
4) Núcleo de Trânsito Municipal
5) Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Pintura;
- Equipe de Iluminação Pública
6) Núcleo de Limpeza Urbana.
- Equipe de Cemitério;
7) Núcleo de Serviço Rodoviário
8) Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
9) Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
10) Núcleo de Oficina.
e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo;
1) Núcleo de Projetos e Obras:
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios;
2) Núcleo de Habitação Popular;
3) Núcleo de Construção e Regularização Fundiária;
- Equipe de Pintura;
- Equipe de Iluminação Pública;
4) Núcleo de Trânsito Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013)
e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo;
1) Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
2) Núcleo de Habitação Popular
3) Núcleo de Trânsito Municipal
4) Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Pintura;
- Equipe de Iluminação Pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)
5) Núcleo de Topografia (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 147/2013)

e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo:
- Equipe de Apoio Logístico.
1) Núcleo de Projetos e Obras:
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios;
2) Núcleo de Habitação Popular;
3) Núcleo de Construção e Regularização Fundiária:
4) Núcleo de Trânsito Municipal;
5) Núcleo de Topografia.
f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Iluminação Pública;
- Equipe de Pintura.
1) Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
2) Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica:
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal;
3) Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas;
4) Núcleo de Oficina;
5) Núcleo de Limpeza Pública:
- Equipe de Cemitério;
6) Núcleo de Serviço Rodoviário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013, por força da Lei nº 155/2014)

f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS:
- Equipe de Apoio Administrativo
1) Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
2) Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica;
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Munici­pal;
3) Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas;
4) Núcleo de Oficina;
5) Núcleo de Limpeza Pública:
- Equipe de Cemitério;
6) Núcleo de Serviço Rodoviário. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 143/2013)
f) g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: (Alínea alterada pela Lei Complementar nº 143/2013)
- Equipe de Fomento ao Turismo;
- Equipe de Apoio Administrativo;
1) Núcleo de Agricultura e Pecuária;
2) Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;
3) Núcleo de Infraestrutura Rural.
g) h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE: (Alínea alterada pela Lei Complementar nº 143/2013)
- Equipe de Apoio Administrativo
1) Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2) Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
3) Núcleo de Licenciamento Ambiental.


Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
- Equipe de Pagamentos Eletrônicos
1-Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;
2-Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.
3-Núcleo de Compras:
- Equipe de Cadastro de Fornecedores
4-Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle de Estoque.
5-Núcleo de Gestão de Contratos
6-Núcleo de Pregão
7-Gerência de Programas e Projetos da Finanças
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
1-Núcleo de Contabilidade:
- Equipe de Execução Orçamentária;
- Equipe de Prestação de Contas.
- Gerência de Programas e Projetos de Orçamento e Contabilidade
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
- Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão
d) GERÊNCIA DA RECEITA:
1-Núcleo Tributário
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico;
2-Núcleo Fiscalização de Tributos.
- Gerência de Programas e Projetos de Receita
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção EP"s
- Equipe de Apoio Administrativo
1-Núcleo de Recursos Humanos
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
- Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal
2-Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Controle Patrimonial.
3-Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática
4-Gerência de Programas e Projetos de Administração
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1-Núcleo de Promoção e Eventos
2-Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos.
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)
3-Núcleo de Inspeção de Dados Escolares
4-Núcleo de Assessoramento Pedagógico
- Núcleo de Investimento de Recursos
- Equipe de Transporte Escolar
- Equipe de Investimento para Educação.
5-Fundação de Cultura
- Equipe de Apoio Administrativo
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.
6-Gerência de Programas e Projetos da Educação e Cultura
Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.
b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:
- Conselho Deliberativo
1-Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
- Gerência de Programas e Projetos de Esporte e Lazer
c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
a. Diretoria Executiva Hospitalar
1-Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Cuidados Técnicos e Assistênciais;
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica;
- Equipe de Agendamento e Regulação.
2-Núcleo de Apoio a Gestão:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;
- Equipe de Ouvidoria Geral da Saúde
3-Núcleo de Assistência a Saúde;
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase
4-Núcleo de Agendamento e Regulação;
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
- Equipe de Regulação e Atenção a Saúde
- Equipe de Controle de Transporte e Viagem
- Equipe de Regulação e Acesso a Serviço da Saúde
- Equipe de Regulação de Sistema da Saúde
5-Núcleo de Assistência Odontológica:
- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos.
6-Núcleo de Assistência Farmacêutica:
- Equipe de Controle Estoque;
- Equipe de Distribuição de Medicamentos.
7-Núcleo de Vigilância em Saúde
- Equipe de Vigilância em Sanitária
- Equipe de Controle de Vetores
8-Núcleo de Assistência em Saúde Mental
9-Núcleo de Laboratório
10-Gerência de Programas e Projetos da Saúde
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Conselho Tutelar
- Equipe Executiva dos Conselhos
1-Núcleo de Proteção Social Básica:
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para Crianças e Adolescentes:
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;
- Equipe do Cadastro Único e Transferência de Renda.
2-Núcleo da Proteção Social Especial:
- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe de Alta Complexidade.
3-Núcleo Financeiro e Administrativo:
- Equipe Administrativa e de Patrimônio;
- Equipe de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
4-Núcleo de Gestão dos SUAS:
- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - CIAT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe de Vigilância Socioassistencial:
- Equipe de Gestão do Trabalho;
- Gerência de Programas e Projetos da Assistência Social
e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe Apoio Logístico
1-Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
2-Núcleo de Habitação Popular
3-Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Apoio Técnico;
4-Núcleo de Topografia
5-Núcleo de Arquitetura e Urbanismo
6-Núcleo de Engenharia Elétrica
7-Gerência de Programas e Projetos de Obras
f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1-Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2-Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3-Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4-Núcleo de Oficina.
5-Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
6-Núcleo de Serviço Rodoviário
7-Núcleo de Pintura
8-Núcleo de Trânsito Municipal
9-Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos
g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
- Equipe de Fomento ao Turismo:
- Equipe de Apoio Administrativo;
1-Núcleo de Agricultura e Pecuária;
2-Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;
3-Núcleo de Infraestrutura Rural.
4-Gerência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico.
h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
- Equipe de Apoio Administrativo
1-Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2-Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
3-Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4-Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 162/2014)

Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
- Equipe de Pagamentos Eletrônicos

1. Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;

2. Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.

3. Núcleo de Compras:
- Equipe de Cadastro de Fornecedores

4. Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle çfe Estoque.

5. Núcleo de Gestão de Contratos

6. Núcleo de Pregão

7. Gerência de Programas e Projetos da Finanças
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
1. Núcleo de Contabilidade:
- Equipe de Execução Orçamentária:
- Equipe de Prestação de Contas.
- Gerência de Programas e Projetos de Orçamento e Contabilidade
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
- Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão
d) GERÊNCIA DA RECEITA:
1. Núcleo Tributário
- Equipe de 1PTU;
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico;
2. Núcleo Fiscalização de Tributos.
- Gerência de Programas e Projetos de Receita
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
- Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal
2. Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Controle Patrimonial.
3. Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática
4. Gerência de Programas e Projetos de Administração

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Núcleo de Promoção e Eventos

2. Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos.
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)

3. Núcleo de Inspeção de Dados Escolares

4. Núcleo de Assessoramento Pedagógico
- Núcleo de Investimento de Recursos
- Equipe de Transporte Escolar

5. Fundação de Cultura
- Equipe de Apoio Administrativo
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.

6. Gerência de Programas e Projetos da Educação e Cultura

Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.

b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:

- Conselho Deliberativo

1. Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
- Gerência de Programas e Projetos de Esporte e Lazer

c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
- Equipe de Ouvidoria Geral da Saúde;
- Equipe de Assessoramento ao Gestor;
 (Vide Decreto nº 81/2021)

a) Diretoria Executiva Hospitalar

1. Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica; 
(Vide Decreto nº 159/2021)
- Equipe de Agendamento e Regulação. (Vide Decreto nº 87/2021)

2. Núcleo de Apoio a Gestão:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;

3. Núcleo de Agendamento e Regulação;
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
- Equipe de Controle de Transporte e Viagem
- Equipe de Regulação de Sistema da Saúde

4. Núcleo de Assistência Odontológica:
- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos.

5. Núcleo de Assistência Farmacêutica:
- Equipe de Distribuição de Medicamentos;
- Equipe de Controle de Estoque.

6. Núcleo de Vigilância em Saúde
- Equipe de Vigilância em Sanitária
- Equipe de Controle de Vetores

7. Núcleo de Assistência em Saúde Mental
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase

8. Núcleo de Laboratório

9. Gerência de Programas e Projetos da Saúde
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Conselho Tutelar.
- Equipe Executiva dos Conselhos

1. Núcleo de Proteção Social Básica:
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos. para Crianças e Adolescentes;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;
- Equipe do Cadastro Único e Transferência de Renda.

2. Núcleo da Proteção Social Especial:
- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência. Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe de Alta Complexidade.

3. Núcleo Financeiro e Administrativo:
- Equipe Administrativa e de Patrimônio;
- Equipe de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.

4. Núcleo de Gestão dos SUAS:
- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - Cl AT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe de Vigilância Socioassistencial;
- Equipe de Gestão do Trabalho;
- Gerência de Programas e Projetos da Assistência Social

e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe Apoio Logistico 1- Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
2. Núcleo de Habitação Popular
3. Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Apoio Técnico;
4. Núcleo de Topografia
5. Núcleo de Arquitetura e Urbanismo
6. Núcleo de Engenharia Elétrica
7. Gerência de Programas e Projetos de Obras

e) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;

1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica;

- Equipe de Fábrica de Tubos;

- Equipe de Administração do Balneário Municipal.

3 - Núcleo de Limpeza Urbana:

- Equipe de Cemitério;

- Equipe de Iluminação Pública;

- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.

4 - Núcleo de Pintura;
5 - Núcleo de Trânsito Municipal;
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários;
7 - Gerência de Programas e projetos de Serviços Públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015, por força da Lei Complementar nº 178/2016)

f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1. Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2. Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3. Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4. Núcleo de Oficina.
5. Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
6. Núcleo de Serviço Rodoviário
7. Núcleo de Pintura
8. Núcleo de Transito Municipal
9. Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos

f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4 - Núcleo de Oficina.
5 - Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários
7 - Núcleo de Pintura
8 - Núcleo de Transito Municipal
9 - Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015, por força da Lei Complementar nº 172/2015)

f) GERÊNCIA DE OBRAS:

- Equipe de Apoio Administrativo

- Equipe de Apoio Logístico

1 - Núcleo de Projetos e Obras:

- Equipe de Convênios;

- Equipe de Recursos Próprios;

2 - Núcleo de Habitação Popular;
3 - Núcleo de Construção e Regularização Fundiária:

- Equipe de Apoio Técnico;

4 - Núcleo de Topografia;
5 - Núcleo de Oficina;
6 - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
7 - Núcleo de Engenharia Elétrica;
8 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas;
9 - Gerência de Programas e Projetos de Obras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015, por força da Lei Complementar nº 178/2016)

g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
- Equipe de Fomento ao Turismo;
- Equipe de Apoio Administrativo;

1. Núcleo de Agricultura e Pecuária;

2. Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;

3. Núcleo de Infraestrutura Rural.

4. Gerência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico.

h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
- Equipe de Apoio Administrativo
1. Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2. Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
3. Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4. Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015)

h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:

- Equipe de Apoio Administrativo

1 - Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2 - Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
3 - Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4 - Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015, por força da Lei Complementar nº 172/2015)

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos órgãos Colegiados

Art. 8º A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em suas legislações específicas e seu funcionamento regulado em regimento próprio.

Seção II
Dos órgãos de Colaboração Com o Governo Federal


Subseção I
Da Junta do Serviço Militar

Art. 9º A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do Governo Federal ao qual compete o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar.

Parágrafo único. A Junta do Serviço Militar rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.

Subseção II
Da Unidade Municipal de Cadastro

Art. 10 A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR.

Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.

Seção III
Dos órgãos de Assessoramento


Subseção I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 11 A Assessoria de Gabinete do Prefeito compete:

I - assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III - recepcionar os visitantes;

IV - programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V - organizar conferências e debates;

VI - colaborar nas atividades de relações públicas do município;

VII - coordenar as atividades de defesa civil do município;

VIII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

IX - orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

Subseção II
Da Procuradoria Geral do Município

Art. 12 Compete à Procuradoria Geral do Municipal:

I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;

II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;

III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;

V - assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;

VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;

VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;

IX - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.

Art. 12-A Compete à Procuradoria Geral Adjunta do Município, Órgão de Assessoramento, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município:

I - assistência e assessoramento ao Procurador Ge­ral no trato de todas as questões de iniciativa deste, inclusive realização de pesquisas, estudos, levantamentos, e quaisquer outras atividades por ele determinado;

II - emitir parecer em processos sobre matéria jurí­dica e administrativa de interesse da administra­ção publica em geral, inclusive processos licitatórios;

III - analisar projetos de Leis;

IV - representar o Município de Naviraí em juízo, quando solicitado pelo Procuradoria Geral;

V - responder as consultas que lhe for solicitadas no interesse da administração;

VI - substituir e representar o Procurador Geral do Município em suas faltas e impedimen­tos, quando designado;

VII - submeter a consideração do Procurador Geral do Município, os assuntos que excedam a sua competência;

VIII - auxiliar o Procurador Geral do Município em suas tarefas;

IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com competência legal e as determinadas pelo Procu­rador Geral do Município.

X - analisar contratos, convênios, acordos e demais
atos relativos às obrigações assumidas pelos ór­gãos da Administração.

XI - zelar pela observância dos preceitos constitucio­nais, legais e regulamentares, sugerindo as au­toridades competentes a adoção de medidas con­tra abusos, erros ou omissões de seu conhecimen­to;

XII - preparar e encaminhar o expediente do Procu­rador Geral do Município; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 143/2013)

Subseção III
Da Assessoria de Imprensa

Art. 13 A Assessoria de Imprensa compete:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;

II - fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder Executivo;

III - divulgar as atividades do Poder Executivo;

IV - organizar entrevistas;

V - organizar e manter atualizado o arquivo de matérias de interesse do Município;

VI - organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do Município;

VII - organizar o cerimonial do Prefeito;

Subseção IV
Da Gerência Geral Executiva

Art. 14 À Gerência Geral Executiva compete supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macros áreas; administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos, desenvolvimento econômico e meio ambiente, em consonâncias com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência.

Seção IV
Dos órgãos de Administração Geral


Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Gestão Pública

Art. 15 À Gerência de Planejamento e Gestão Pública em razão do poder/dever de auto tutela que a administração tem sobre seus próprios atos e os de seus agentes compete:

I - promover estudos específicos da área de planejamento, auxiliando o Prefeito na Administração Geral do Município;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;

III - elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais;

IV - controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

V - administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Gerências Municipais e ao Gabinete do Prefeito;

Subseção II
Da Gerência de Finanças

Art. 16 À Gerência de Finanças compete tratar de assuntos relacionados as Finanças do Município e especificamente:

I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;

II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.

VI - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;

VII - fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;

VIII - organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Gerências;

IX - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;

X - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

XI - organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;

XII - exercer o controle financeiro de fornecedores;

XIII - identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XIV - exercer outras atividades correlatas à pasta.

Subseção III
Da Gerência de Orçamento e Contabilidade

Art. 17 À Gerência de Orçamento e Contabilidade compete:

I - processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;

II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;

IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

V - elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;

VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;

VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.

Subseção IV
Da Gerência de Receita

Art. 18 À Gerência de Receita compete:

I - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

II - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;

III - executar o controle e cobrança da dívida ativa;

IV - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;

V - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;

VI - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

Subseção V
Da Gerência de Administração

Art. 19 À Gerência de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;

II - exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;

III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;

IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;

V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;

VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;

VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

IX - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;

X - executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;

XI - executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

XII - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

XIII - preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;

XIV - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.

Seção V
Dos órgãos de Administração Específica


Subseção I
Da Gerência de Educação e Cultura

Art. 20 À Gerência de Educação e Cultura compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação à Cultura do Município e especificamente:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;

VII - executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;

XI - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;

XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII - promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV - desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVI - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

XVII - incentivar e proteger o artista e o artesão;

XVIII - documentar as artes populares;

IX - promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;

XX - organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;

XXI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XXII - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras.

Subseção II
Da Gerência de Saúde


Art. 21 Compete à Gerência de Saúde:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III - promover as atividades de assistência médico- odontológica - hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;

IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V - proceder as ações higiênico sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII - disponibilizar as informações atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos, bem como de seus fatores condicionantes em determinada área ou população para execução de ações de controle e prevenção;

XIII - coletar e processar, analisar e interpretar dados, recomendando medidas de controle apropriadas;

XIV - promover ações de controle indicadas;

XV - avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;

XVI - executar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças;

XVII - realizar pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas;

XVIII - realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos;

XIX - orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças;

XX - realizar o controle mecânico de criadouros casa a casa, localizando, removendo e destruindo os criadouros, em ação conjunta com os moradores;

XXI - realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas, sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros existentes;

XXII - alimentar banco de dados oficiais;

XXIII - realizar investigações epidemiológicas;

XXIV - promover campanhas de combate de endemias.

XXV - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XXVI - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;

XXVII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Art. 21 Compete à Gerência de Saúde:

I - Formular a política de saúde do município tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração, discriminação e hierarquização dos serviços da saúde em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde.

II - A coordenação, a supervisão e a execução de programas projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Saúde.

III - A coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e saneamento básico, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

IV - A coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária.

V - A promoção de medidas preventivas de proteção a saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do município e as ações de prevenção da saúde bucal.

VI - O fomento e a promoção da integração de ações públicas e privadas, coordenando as prestações de serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios para a definição de padrão de qualidade exigido, no âmbito de competência do município.

VII - A administração, a manutenção, a coordenação, o controle de execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população.

VIII - A distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do SUS.

IX - A execução dos serviços de saúde vinculados as atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana.

X - A promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor.

XI - A gestão do fundo municipal de saúde, para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e a aplicação dos seus recursos no atendimento integral a saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

XII - A efetivação da descentralização político-administrativa dos serviços de saúde, implementando a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de responsabilidade do município.

XIII - A gerência dos meios de acesso para universalizar a prestação dos serviços de saúde, em todos os níveis de assistências.

XIV - A promoção e o incentivo e a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde do município, mediante a realização de cursos para o aperfeiçoamento em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados a comunidade.

XV - Elaborar a proposta físico-orçamentária do SUS no nível municipal.

XVI - Regular e normatizar ações e serviços de saúde.

XVII - Estabelecer protocolos de acesso aos serviços e ações de saúde. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)

Subseção III
Da Gerência de Assistência Social

Art. 22 Compete à Gerência de Assistência Social:

I - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

II - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V - conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII - promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII - levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; (Lei 1487/09)

IX - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

X - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XI - dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Subseção IV
Da Gerência de Obras e Serviços Públicos



Subseção IV
Da Gerência de Obras (redação Dada Pela Lei Complementar nº 143/2013)



Art. 23 À Gerência de Obras e Serviços Públicos, compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra- estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX - construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
XI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de "habite-se";
XIII - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XV - exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais;
XVI - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
XVII - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XIX - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.


Art. 23 A Gerência de Obras compete tratar assun­tos relacionados com a execução de obras e especifi­camente:
I - planejar, executar coordenar, supervisionar, con­trolar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e ne­cessidades da Administração Municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de in­formações necessárias ao cumprimento das finalida­des da Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo município;
IV - elaborar projetos de abertura, ampliação, im­plantação de infraestrutura, de obras públicas, desa­propriação e pavimentação de vias e logradouros públicos;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do muni­cípio, bem como analisar, aprovar e fiscalizar proje­tos de obras e edificações públicas e particulares;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cum­primento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir cemitérios, praças, parques e jardins, pavimentar estradas vicinais e vias urbanas, iluminação e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;
VIII - proceder a coordenação, a supervisão e a fis­calização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;
IX - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
X - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessá­rias para a concessão de "habite-se";
XI - assessorar o Prefeito em matéria de sua compe­tência."
XII - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do ensino fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis de trânsito;
XIII - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veícu­los e pedestres;
XIV - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013)

Art. 23 A Gerência de Obras compete tratar assuntos relacionados com a execução de obras e especificamente:

I - planejar, executar coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;

III - elaborar projetos de abertura, ampliação, im­plantação de infraestrutura, de obras públicas, desa­propriação e pavimentação de vias e logradouros públicos;

IV - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;

V - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

VI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;

VII - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;

VIII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de "habite-se";

IX - assessorar o Prefeito em matéria de sua competência.

X - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do ensino fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis de trânsito;

XI - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;

XII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013, por força da Lei Complementar nº 155/2014)

Subseção IV-A
Da Gerência de Serviços Urbanos (redação Acrescida Pela Lei Complementar nº 143/2013)



Art. 23-A A Gerência de Serviços Urbanos compete:
I - planejar, executar coordenar, supervisionar, con­trolar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e ne­cessidades da Administração Municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de in­formações necessárias ao cumprimento das finalida­des da Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;
III - manter e administrar cemitérios, áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
IV - conservar as estradas vicinais, vias urbanas, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a arborização de vias e logradouros públicos;
V - administrar o uso e promover a manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
VI - executar atividades de limpeza pública em geral;
VII - exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 143/2013)

Art. 23-A A Gerência de Serviços Públicos compete:

I - planejar, executar coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal:

II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;

III - manter e administrar cemitérios, áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;

IV - conservar as estradas vicinais, vias urbanas, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a arborização de vias e logradouros públicos;

V - administrar o uso e promover a manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

VI - executar atividades de limpeza pública em geral;

VII - exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais;

VIII - construir, ampliar, reformar e conservar obras municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo município;

IX - construir cemitérios, praças, parques e jardins, pavimentar estradas vicinais e vias urbanas, iluminação e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2013, por força da Lei Complementar nº 155/2014)

Subseção V
Da Gerência de Desenvolvimento Econômico

Art. 24 A Gerência de Desenvolvimento Econômico, compete:

I - planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;

II - atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;

III - administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;

IV - promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;

V - incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;

VI - promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;

VII - estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

VIII - incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

IX - analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;

X - produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;

XI - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Subseção VI
Da Gerência de Meio Ambiente

Art. 25 À Gerência de Meio Ambiente, compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especificamente:

I - estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;

II - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;

III - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;

IV - produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas;

V - promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;

VI - exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Licenciamento Ambiental compete:

I - processar e instruir os requerimentos de licenças ambientais;

II - exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, prévio licenciamento alicerçado em estudos de impacto ambiental e respectivo relatório;

III - exigir daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica mais viável;

IV - manifestar-se, quando requerido, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões ambientais para a população do Município, encaminhando em casos de graves ocorrências ambientais, seus laudos ao Ministério Público;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais para a execução integrada de ações voltadas a proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, bem como das áreas de preservação permanente.

Subseção VII
Da Gerência de Esporte e Lazer

Art. 26 À Gerência de Esporte e Lazer, compete especificamente:

I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

II - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

III - a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;

IV - a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas.

CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES

Art. 27 Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí serão dirigidos:

I - a Gerência Geral, por um Gerente Geral Executivo;

II - as Gerências de Áreas, por Gerentes;

III - a Assessoria do Gabinete do Prefeito, por um Assessor de Gabinete;

IV - os Núcleos, por Gerentes;

V - a Procuradoria Geral do Município, por um Procurador Jurídico;

VI - as Equipes, por Gerentes de Equipes;

VII - os Setores, por Encarregados;

VIII - a Superintendência da Fundação de Cultura, por um Superintendente;

IX - a Junta do Serviço Militar, por Encarregado da Junta do Serviço Militar;

X - a Unidade Municipal de Cadastro, por Encarregado da UMC.

Parágrafo único. Os cargos de que tratam os incisos de I à VIII deste artigo, são de provimento em Comissão, considerados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os cargos constantes dos incisos IX e X, exercidas por servidores do quadro de pessoal efetivo, designados e/ou nomeados para as respectivas funções.

Art. 27 Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí serão dirigidos:

I - a Gerência Geral, por um Gerente Geral Executivo;

II - as Gerências de Áreas, por Gerentes;

III - a Assessoria de Gabinete do Prefeito, por um Assessor de Gabinete;

IV - a Diretoria Executiva Hospitalar, por um Diretor;

V - os Núcleos, por Gerentes;

VI - a Procuradoria Geral e Adjunta, por Procuradores Jurídicos;

VII - as Equipes, por Gerentes de Equipe;

VIII - a Superintendência da Fundação de Cultura, por um Superintendente;

IX - a Junta do Serviço Militar, por um Encarregado da Junta Militar;

X - a Unidade Municipal de Cadastro, por Encarregado da UMC. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)

TÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 28 Ficam criados todos os órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes, que são automaticamente extintos.

Art. 29 A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

I - provimento das respectivas chefias;

II - dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 30 Visando descentralizar as atividades da administração municipal, o Prefeito poderá delegar competência aos Gerentes de Área, para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;

II - convocação extraordinária da Câmara Municipal;

III - admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos;

IV - criação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura;

V - abertura de créditos adicionais;

VI - aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;

VII - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;

VIII - permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precários;

IX - permissão para utilização de bens municipais;

X - alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

XI - expedição de decretos;

XII - decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas;

XIII - celebração de convênios;

XIV - determinação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

XV - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 A representação gráfica da estrutura administrativa do município de Naviraí-MS, é a constante do Anexo I único que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a criar todos os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II da presente Lei Complementar, visando atender a estrutura organizacional criada na presente Lei.

Parágrafo único. Fica vedada a contratação de servidores filiados a partidos políticos para ocupação de cargos constantes do quadro do Anexo I, Tabela 1-Cargos isolados de provimento em comissão, Grupo Ocupacional I, exceto servidores de carreira. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 165/2014)

Art. 33 Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.

Art. 34 O município de Naviraí consignará anualmente, recursos orçamentários, destinados ao treinamento de seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços colocados à disposição dos munícipes.

Art. 35 O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o orçamento do exercício de 2013, adequando-o às alterações introduzidas por esta lei, até o limite do saldo das dotações orçamentárias.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se saldos de dotações orçamentárias as diferenças entre os créditos orçamentários autorizados e as despesas empenhadas em cada elemento de despesa.

Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 993/2000, 1424/2009, 1487/2009, 1500/2010, 1513/2010, 1530/2010, 1538/2010, 1563/2011, 1572/2011 e 1619/2012.

Naviraí, 11 de janeiro de 2013.

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito

ANEXO
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2013

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

SIMB. CARGOS QUANT. VENCIMENTO (R$) QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DIÁRIA
GER-1 Gerência Geral Executiva 01 4.971,05 Nível Superior completo ou capacidade técnica notória 8h
GER-2 Gerência de Area 12 4.497,92 8h
GER2 Gerente de Área 01 4.760,60 - (Cargo criado pela Lei Complementar nº 143/2013)
GER-3 Gerência de Núcleo 44
45
2.677,08 8h (01 cargo extinto pela Lei Complementar nº 143/2013)
GER-4 Gerência de Equipe 70 1.530,40 8h
SUP-5 Superintendente de Fundação 01 2.677,08 8h
ENS-5 Encarregado de Setor 75 803,94 8h
ASS-1 Assessor de Gabinete 01 4.497,92 8h
PGJ-1 Procurador Geral do Município 01 4.497,92 Bacharel em Ciências Jurídicas, aprovado em exame da OAB com experiência do setor público 8h
PGJ-2 Procurador Geral Adjunto 01 2.833,42 - - (Cargo criado pela Lei Complementar nº 143/2013)
ASI-3 Assessor de Imprensa 01 4.497,92 Nível Superior ou capacidade técnica notória 8h
CST-1 Conselheiro Tutelar 05 1.213,97 Conforme a Lei Municipal nº 707/94 8h
EJM-1 Encarregado da Junta Militar 01 2.396,63 Nível médio completo ou capacidade técnica notória 8h
UMC-1 Enc. da Unid. Mun. de Cadastro 01 2.396,64 8h

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO


 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  SIMB. |                 CARGOS                 |  QUANT. |  VENCIMENTO |                         QUALIFICAÇÃO                         | CARGA HORÁRIA |
|        |                                        |         |    (R$ )    |                                                              |     DIÁRIA    |
|========|========================================|=========|=============|==============================================================|===============|
|GER-1   |Gerência Geral Executiva                |       01|     5.261,37|Nível Superior completo ou capacidade técnica notória         |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|GER-2   |Gerência de Área                        |       13|     4.760,60|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|GER-3   |Gerência de Núcleo                      |       49|     2.833,42|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|GER-4   |Gerência de Equipe                      |       73|     1.619,78|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|SUP-5   |Superintendente de Fundação             |       01|     2.833,42|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|DIR-1   |Diretoria Executiva Hospitalar          |       01|     3.750,00|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|ASS-1   |Assessor de Gabinete                    |       01|     4.760,60|                                                              |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|--------------------------------------------------------------|---------------|
|PGJ-1   |Procurador Geral do Município           |       01|     4.760,60|Bacharel  em  Ciências Jurídicas, aprovado em exame da OAB com|             8h|
|        |                                        |         |             |experiência do setor público                                  |               |
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|--------------------------------------------------------------|---------------|
|PGJ-2   |Procurador Geral Adjunto do Município   |       01|     2.833,42|                                                              |               |
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|--------------------------------------------------------------|---------------|
|ASI-3   |Assessor de Imprensa                    |       01|     4.760,60|Nível Superior ou capacidade técnica notória                  |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|--------------------------------------------------------------|---------------|
|CST-1   |Conselheiro Tutelar                     |       05|     1.284,87|Conforme a Lei Municipal nº 707/94                            |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|--------------------------------------------------------------|---------------|
|EJM-1   |Encarregado da Junta Militar            |       01|     2.536,60|Nível médio completo ou capacidade técnica notória            |             8h|
|--------|----------------------------------------|---------|-------------|                                                              |---------------|
|UMC-1   |Enc. da Unid. Mun. de Cadastro          |       01|     2.536,60|                                                              |             8h|
|________|________________________________________|_________|_____________|______________________________________________________________|_______________|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2013)

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
 ______________________________________________________________________________________________________
|  SIMB. |          CARGOS          | QUANT. | VENCIMENTO |          QUALIFICAÇÃO         | C/h DIÁRIA |
|        |                          |        |    (R$ )   |                               |            |
|========|==========================|========|============|===============================|============|
|GER-1   |Gerência Geral Executiva  |      01|    5.699,11|Nível   Superior   completo  ou|         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|capacidade técnica notória     |------------|
|GER-2   |Gerência de Área          |      13|    5.156,68|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-3   |Gerência de Núcleo        |      54|    3.069,16|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-4   |Gerência de Equipe        |      88|    1.754,54|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|GER-5   |Gerente                 de|      15|      900,00|                               |         8 h|
|        |Programas/Projetos        |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|SUP-5   |Superintendente         de|      01|    3.069,16|                               |         8 h|
|        |Fundação                  |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|ASS-1   |Assessor de Gabinete      |      01|    5.156.68|                               |         8 h|
|--------|--------------------------|--------|------------|                               |------------|
|DIR-1   |Diretor          Executivo|      01|    4.062,00|                               |            |
|        |Hospitalar                |        |            |                               |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|PGJ-1   |Procurador Jurídico       |      01|    5.156,68|Bacharel em Ciências Jurídicas,|            |
|        |                          |        |            |aprovado  em  exame  da OAB com|            |
|        |                          |        |            |experiência do setor público.  |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|PGJ-2   |Procurador  Geral  Adjunto|      01|    3.069.16|Bacharel em Ciências Jurídicas,|         8 h|
|        |do Município              |        |            |aprovado  em  exame  da OAB com|            |
|        |                          |        |            |experiência do setor público.  |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|ASI-3   |Assessor de Imprensa      |      01|    5.156,68|Nível  Superior  ou  capacidade|         8 h|
|        |                          |        |            |técnica notória                |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|CST-1   |Conselheiro Tutelar       |      05|    1.391,77|Conforme  a  Lei  Municipal  nº|         8 h|
|        |                          |        |            |707/94                         |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|EJM-1   |Encarregado    da    Junta|      01|    2.747,64|Nível    médio    completo   ou|         8 h|
|        |Militar                   |        |            |capacidade técnica notória     |            |
|--------|--------------------------|--------|------------|-------------------------------|------------|
|MC-1    |Enc.   da  Unid.  Mun.  de|      01|    2.747,64|                               |         8 h|
|        |Cadastro                  |        |            |                               |            |
|________|__________________________|________|____________|_______________________________|____________|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 162/2014)


ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 1 - CARGOS ISOLADOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
 ________________________________________________________________________________________________
|  SIMB. |           CARGOS           | QUANT. | VENCIMENTO|        QUALIFICAÇAO        |   C/H  |
|        |                            |        |    (RS)   |                            | DIÁRIA |
|========|============================|========|===========|============================|========|
|GER-I   |Gerência Geral Executiva    |      01|    5699,11|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-2   |Gerência de Area            |      13|    5156,68|Nível  Superior  completo ou|     8 h|
|        |                            |        |           |capacidade                  |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-3   |Gerência de Núcleo          |      53|    3069,16|técnica notória             |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-4   |Gerência de Equipe          |      87|    1754,54|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-5   |Gerente                   de|      15|     900,00|                            |      8h|
|        |Programas/Projetos          |        |           |                            |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|SUP-5   |Superintendente de Fundação |      01|    3069,16|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|ASS-1   |Assessor de Gabinete        |      01|    5156,68|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|DIR-1   |Diretor Executivo Hospitalar|      01|    4062,00|                            |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|PGJ-1   |Procurador Jurídico         |      01|    5699,16|Bacharel     em     Ciências|        |
|        |                            |        |           |Jurídicas, aprovado em exame|        |
|        |                            |        |           |da  OAB  com  experiência do|        |
|        |                            |        |           |setor público.              |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|PGJ-2   |Procurador  Geral Adjunto do|      01|    5156,68|Bacharel     em     Ciências|     8 h|
|        |Município                   |        |           |Jurídicas, aprovado em exame|        |
|        |                            |        |           |da  OAB  com  experiência do|        |
|        |                            |        |           |setor público.              |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|ASI-3   |Assessor de Imprensa        |      01|    5156,68|Nível Superior ou capacidade|     8 h|
|        |                            |        |           |técnica notória             |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|CST-1   |Conselheiro Tutelar         |      05|    1391,77|Conforme  a Lei Municipal nº|     8 h|
|        |                            |        |           |707/94                      |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|EJM-1   |Encarregado da Junta Militar|      01|    2747,64|Nível   médio   completo  ou|     8 h|
|        |                            |        |           |capacidade técnica notória  |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|MC-1    |Enc.   da   Unid.   Mun.  de|      01|    2747,64|                            |     8 h|
|        |Cadastro                    |        |           |                            |        |
|________|____________________________|________|___________|____________________________|________|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2015)
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