Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:22

Lei Complementar N.º 167, 11 DE fevereiro DE 2015

(VIDE LEIS COMPLEMENTARES Nº 132/2013, Nº 172/2015 E 178/2016)

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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL; EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO GRUPO OCUPACIONAL I, DA TABELA I, DO ANEXO 1, DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos o Núcleo de Ações Administrativas, órgão subordinado a Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Assistência a Saúde, a Equipe de Regulação e Atenção a Saúde, Equipe de Cuidados Técnicos e Assistenciais, órgãos subordinados à Gerência de Saúde, e a Equipe de Recursos para Investimento para a Educação, órgão subordinado diretamente a Gerência de Educação e Cultura.

Art. 2º Cria o Núcleo de Apoio Logístico, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, a Gerência de Equipe de IPTU, órgão diretamente ligado à Gerência de Receita, e a Equipe de Assessoramento ao Gestor, órgão diretamente ligado à Gerência de Saúde.

Art. 3º Para atender as alterações decorrentes da presente lei complementar, ficam alterados os artigos 6º e 7º do Capítulo II, da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013, que tratam da estrutura dos órgãos, que passam a ter a seguinte redação

"Art. 6º Os órgãos de Assessoramento terão as seguintes subdivisões:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Gerência Geral Executiva
- Núcleo de Execução e Assessoramento
b) Assessoria de Gabinete
c) Núcleo de Apoio Logístico
d) Núcleo de Assessoramento Especial
- Equipe de Apoio técnico
- Equipe de Apoio Administrativo
e) Procuradoria Geral do Município
- Procuradoria Geral Adjunta do Município
- Equipe de Assistência Jurídica
f) Assessoria de Imprensa
- Equipe de Comunicação Visual
- Equipe de Cerimonial
- Equipe de Redação
g) Coordenação das Políticas para as Mulheres
h) Coordenadoria Municipal de Assuntos Institucionais
i) Núcleo de Controle Interno
- Equipe de Controle de Notas
j) Gerência de Programa e Projetos do Gabinete."

"Art. 7º Os Órgãos de Administração Geral e de Administração Específica, terão as seguintes subdivisões:

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
- Equipe de Pagamentos Eletrônicos

1. Núcleo de Licitações e Contratos
- Equipe de Controle de Processos Licitatórios;
- Equipe de Controle de Contratos;

2. Núcleo de Planejamento de Compras
- Equipe de Assessoramento Técnico.

3. Núcleo de Compras:
- Equipe de Cadastro de Fornecedores

4. Núcleo de Almoxarifado
- Equipe de Controle çfe Estoque.

5. Núcleo de Gestão de Contratos

6. Núcleo de Pregão

7. Gerência de Programas e Projetos da Finanças
b) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
1. Núcleo de Contabilidade:
- Equipe de Execução Orçamentária:
- Equipe de Prestação de Contas.
- Gerência de Programas e Projetos de Orçamento e Contabilidade
c) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA:
- Gerência de Programas e Projetos de Planejamento e Gestão
d) GERÊNCIA DA RECEITA:
1. Núcleo Tributário
- Equipe de 1PTU;
- Equipe de Arrecadação de Tributos;
- Equipe de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Equipe de Cadastro Econômico;
2. Núcleo Fiscalização de Tributos.
- Gerência de Programas e Projetos de Receita
e) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Equipe de Serviços Gerais.
- Equipe de Redação e Arquivo de Atos Oficiais
- Equipe de Controle Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Equipe de Controle e Distribuição de Equipamentos de Proteção
- Equipe de Execução de Folha de Pagamento
- Equipe de Monitoramento e Vigilância da Rede Municipal
2. Núcleo de Materiais e Patrimônio
- Equipe de Controle Patrimonial.
3. Núcleo de Informática.
- Equipe de Informática
4. Gerência de Programas e Projetos de Administração

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

a) GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Núcleo de Promoção e Eventos

2. Núcleo de Educação Básica, Programas e Projetos.
- Equipe Pedagógica (Coordenadores)
- Equipe de Apoio à Gestão
- Equipe de Unidades Escolares (Diretores)

3. Núcleo de Inspeção de Dados Escolares

4. Núcleo de Assessoramento Pedagógico
- Núcleo de Investimento de Recursos
- Equipe de Transporte Escolar

5. Fundação de Cultura
- Equipe de Apoio Administrativo
- Superintendência de Cultura
- Conselho Deliberativo.

6. Gerência de Programas e Projetos da Educação e Cultura

Parágrafo único. A Fundação de Cultura será regida por legislação própria em vigor.

b) GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER:

- Conselho Deliberativo

1. Núcleo de Assessoramento Administrativo.
- Equipe de Projetos e Esportes Coletivos;
- Equipe de Esporte Escolar;
- Equipe de Esporte Amador;
- Equipe de Lazer e Recreação;
- Equipe de Protocolo e Expediente.
- Gerência de Programas e Projetos de Esporte e Lazer

c) GERÊNCIA DE SAÚDE:
- Equipe de Ouvidoria Geral da Saúde;
- Equipe de Assessoramento ao Gestor;

a) Diretoria Executiva Hospitalar

1. Núcleo de Administração Hospitalar
- Equipe de Apoio Logístico;
- Equipe de Serviços Operacionais;
- Equipe de Direção Clínica;
- Equipe de Agendamento e Regulação.

2. Núcleo de Apoio a Gestão:
- Equipe de Apoio Administrativo;
- Equipe de Apoio Técnico;

3. Núcleo de Agendamento e Regulação;
- Equipe de Monitoramento, Avaliação e Controle.
- Equipe de Controle de Transporte e Viagem
- Equipe de Regulação de Sistema da Saúde

4. Núcleo de Assistência Odontológica:
- Equipe de Apoio Odontológico;
- Equipe de Manutenção de Equipamentos.

5. Núcleo de Assistência Farmacêutica:
- Equipe de Distribuição de Medicamentos;
- Equipe de Controle de Estoque.

6. Núcleo de Vigilância em Saúde
- Equipe de Vigilância em Sanitária
- Equipe de Controle de Vetores

7. Núcleo de Assistência em Saúde Mental
- Equipe de Apoio do Serviço de Atendimento Especializado
- Equipe de Assistência a Tuberculose e Hanseníase

8. Núcleo de Laboratório

9. Gerência de Programas e Projetos da Saúde
d) GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Conselho Tutelar.
- Equipe Executiva dos Conselhos

1. Núcleo de Proteção Social Básica:
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS-2;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes;
- Equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;
- Equipe do Cadastro Único e Transferência de Renda.

2. Núcleo da Proteção Social Especial:
- Equipe do Centro de Referência Especializada da Assistência. Social - CREAS;
- Equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
- Equipe de Alta Complexidade.

3. Núcleo Financeiro e Administrativo:
- Equipe Administrativa e de Patrimônio;
- Equipe de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.

4. Núcleo de Gestão dos SUAS:
- Equipe de Atendimento ao Trabalhador - Cl AT;
- Equipe do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;
- Equipe de Vigilância Socioassistencial;
- Equipe de Gestão do Trabalho;
- Gerência de Programas e Projetos da Assistência Social

e) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe Apoio Logistico 1- Núcleo de Projetos e Obras
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios.
2. Núcleo de Habitação Popular
3. Núcleo de Construção e Regularização Fundiária
- Equipe de Apoio Técnico;
4. Núcleo de Topografia
5. Núcleo de Arquitetura e Urbanismo
6. Núcleo de Engenharia Elétrica
7. Gerência de Programas e Projetos de Obras

e) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;

1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica;

- Equipe de Fábrica de Tubos;

- Equipe de Administração do Balneário Municipal.

3 - Núcleo de Limpeza Urbana:

- Equipe de Cemitério;

- Equipe de Iluminação Pública;

- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.

4 - Núcleo de Pintura;
5 - Núcleo de Trânsito Municipal;
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários;
7 - Gerência de Programas e projetos de Serviços Públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2016)

f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1. Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2. Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3. Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4. Núcleo de Oficina.
5. Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
6. Núcleo de Serviço Rodoviário
7. Núcleo de Pintura
8. Núcleo de Transito Municipal
9. Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos

f) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4 - Núcleo de Oficina.
5 - Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários
7 - Núcleo de Pintura
8 - Núcleo de Transito Municipal
9 - Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2015)

f) GERÊNCIA DE OBRAS:

- Equipe de Apoio Administrativo

- Equipe de Apoio Logístico

1 - Núcleo de Projetos e Obras:

- Equipe de Convênios;

- Equipe de Recursos Próprios;

2 - Núcleo de Habitação Popular;
3 - Núcleo de Construção e Regularização Fundiária:

- Equipe de Apoio Técnico;

4 - Núcleo de Topografia;
5 - Núcleo de Oficina;
6 - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
7 - Núcleo de Engenharia Elétrica;
8 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas;
9 - Gerência de Programas e Projetos de Obras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2016)

g) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
- Equipe de Fomento ao Turismo;
- Equipe de Apoio Administrativo;

1. Núcleo de Agricultura e Pecuária;

2. Núcleo de Indústria, Comércio e Serviço;

3. Núcleo de Infraestrutura Rural.

4. Gerência de Programas e Projetos de Desenvolvimento Econômico.

h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
- Equipe de Apoio Administrativo
1. Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2. Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
3. Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4. Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente."

h) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:

- Equipe de Apoio Administrativo

1 - Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2 - Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
3 - Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4 - Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2015)

Art. 4º Altera o quantitativo de cargo comissionado, Gerência de Núcleo de 54 (cinquenta e quatro) para 53 (cinquenta e três) e Gerência de Equipe de 88 (oitenta e oito) para 87 (oitenta e sete) do GRUPO OCUPACIONAL I, TABELA I, ANEXO 1, da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013.

Art. 5º O GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO, constante na TABELA 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do ANEXO I, da presente Lei Complementar, passará a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 159/2014 de 14 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Remuneração.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto às transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas, remanejadas ou criadas a serem implantadas no orçamento vigente, visando atender as disposições desta Lei Complementar.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 8º As competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes, dos desdobramentos operacionais, bem como o organograma geral da prefeitura e os organogramas das gerências de área serão apresentados em ato do Poder Executivo.

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NAVIRAÍ, 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito

Ref.: Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015
Autor: Poder Executivo Municipal

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 1 - CARGOS ISOLADOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

 ________________________________________________________________________________________________
|  SIMB. |           CARGOS           | QUANT. | VENCIMENTO|        QUALIFICAÇAO        |   C/H  |
|        |                            |        |    (RS)   |                            | DIÁRIA |
|========|============================|========|===========|============================|========|
|GER-I   |Gerência Geral Executiva    |      01|    5699,11|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-2   |Gerência de Area            |      13|    5156,68|Nível  Superior  completo ou|     8 h|
|        |                            |        |           |capacidade                  |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-3   |Gerência de Núcleo          |      53|    3069,16|técnica notória             |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-4   |Gerência de Equipe          |      87|    1754,54|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|GER-5   |Gerente                   de|      15|     900,00|                            |      8h|
|        |Programas/Projetos          |        |           |                            |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|SUP-5   |Superintendente de Fundação |      01|    3069,16|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|ASS-1   |Assessor de Gabinete        |      01|    5156,68|                            |     8 h|
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|DIR-1   |Diretor Executivo Hospitalar|      01|    4062,00|                            |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|PGJ-1   |Procurador Jurídico         |      01|    5699,16|Bacharel     em     Ciências|        |
|        |                            |        |           |Jurídicas, aprovado em exame|        |
|        |                            |        |           |da  OAB  com  experiência do|        |
|        |                            |        |           |setor público.              |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|PGJ-2   |Procurador  Geral Adjunto do|      01|    5156,68|Bacharel     em     Ciências|     8 h|
|        |Município                   |        |           |Jurídicas, aprovado em exame|        |
|        |                            |        |           |da  OAB  com  experiência do|        |
|        |                            |        |           |setor público.              |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|ASI-3   |Assessor de Imprensa        |      01|    5156,68|Nível Superior ou capacidade|     8 h|
|        |                            |        |           |técnica notória             |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|CST-1   |Conselheiro Tutelar         |      05|    1391,77|Conforme  a Lei Municipal nº|     8 h|
|        |                            |        |           |707/94                      |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|EJM-1   |Encarregado da Junta Militar|      01|    2747,64|Nível   médio   completo  ou|     8 h|
|        |                            |        |           |capacidade técnica notória  |        |
|--------|----------------------------|--------|-----------|----------------------------|--------|
|MC-1    |Enc.   da   Unid.   Mun.  de|      01|    2747,64|                            |     8 h|
|        |Cadastro                    |        |           |                            |        |
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