Última Atualização em: 12 de março de 2021 09:24

Lei Complementar N.º 199, 19 DE dezembro DE 2018

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LEICOMP 199.18 ALT. LC 195.18
 
EMENTA: Acrescenta o inciso V, altera o Parágrafo Único para § 1°, e acrescenta o § 2°, no artigo 77, da Lei Complementar nº 195/2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 77 o inciso V, altera o Parágrafo Único para § 1° e acrescenta o § 2°, da Lei Complementar nº 195/2018, que passará a viger a seguinte redação:

 

Art. 77 ................................................................................................

 

I - .......................

II - ......................

III - .....................

IV - .....................

V – Loteamento de acesso controlado;

 

  • Os loteamentos industriais e os de interesse social deverão ser implantados nas Zonas Especiais do perímetro urbano previamente destinadas a eles, sendo as ZITs e ZEIS`s, respectivamente.

 

  • O loteamento de acesso controlado será regulamentado por ato do poder publico municipal, nos termos do §8º ao art. 2º da Lei Federal 6.766/1979”.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº. 195/2018 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 19 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

                                                                   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 14/2018

Autor: Poder Executivo Municipal

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