Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 09:01
Altera a redação do inciso IX do artigo 86 da Lei Complementar n° 195/2018, de 11 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí-MS, e dá outras providências"; revoga o inciso I, e altera o inciso V do artigo 44 da Lei Complementar n° 63/2006, de 21 dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências"; e altera o artigo 31 da Lei Complementar n° 67/2007, de 14 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Naviraí e dá outras providências". |
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 22 de abril de 2020, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 04 de março de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso IX do artigo 86 da Lei Complementar n° 195/2018, de 11 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí-MS, e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 ...
IX - Estacionamento mínimo: estabelecido de acordo com a atividade e a área construída do imóvel, sendo necessário, no mínimo uma vaga por lote, para qualquer uso, exceto as edificações comerciais, para as quais não haverá quaisquer exigências."
Art. 2° Revoga o inciso I e altera o inciso V, do artigo 44 da Lei Complementar n° 63/2006, de 21 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências", que passará a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 44 ...
I - revogado;
...
V - Para demais usos não relacionados, excetuadas as edificações comerciais, caberão análise pela Prefeitura da proposta apresentada pelo autor do projeto. A prefeitura poderá solicitar pareceres de órgãos competentes, quando achar necessário."
Art. 3° Altera o artigo 31, da Lei Complementar n°67/2007, de 14 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Naviraí e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 31 Será exigida, exceto das edificações comerciais, a reserva de espaço coberto ou descoberto para estacionamento e recreação nos lotes ocupados por edificações aos diferentes usos e atividades."
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2020.
SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA
Presidente