Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:38
Acrescenta o inciso VII ao Art. 99 da Lei Complementar n° 63, de 21 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o inciso VII ao Art. 99 da Lei Complementar n° 63, de 21 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99 ...
VII - recuo lateral e de divisas dos terrenos, ficarão afastados, no mínimo, 1,50 (um metro e cinquenta centímetros), medidas perpendicularmente em relação às divisas, conforme o art. 42 desta mesma Lei, não sendo válido para recuos frontais".
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Navirai-MS, 08 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 04/2022
Autor: Poder Legislativo Municipal