Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:38

Lei Complementar N.º 242, 08 DE junho DE 2022

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LEICOMP 242.22 ACRESCENTA INCISOS VII AO ART99 DA LEI63.21
 
EMENTA: Acrescenta o inciso VII ao Art. 99 da Lei Complementar n° 63, de 21 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

 

Art. 1° Acrescenta o inciso VII ao Art. 99 da Lei Complementar n° 63, de 21 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 99 ...

 

VII - recuo lateral e de divisas dos terrenos, ficarão afastados, no mínimo, 1,50 (um metro e cinquenta centímetros), medidas perpendicularmente em relação às divisas, conforme o art. 42 desta mesma Lei, não sendo válido para recuos frontais".

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Navirai-MS, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 04/2022

Autor: Poder Legislativo Municipal

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