Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 11:20

Lei Complementar N.º 269, 19 DE setembro DE 2023

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LEICOMP269.23 ACRESCENTA E ALTERA LEI COMP 267
 
EMENTA: Acrescenta o Art. 6°-A e altera a redação dos arts. 16 e 22 da Lei Complementar nº 267, de 24 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos no plano de cargos e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei Complementar.

 

Art. 1º. Acrescenta a Lei Complementar nº 267, de 24 de agosto de 2023, o art. 6º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-A. Os requisitos de nível de escolaridade instituídos ou alterados na Lei Complementar nº 267, de 24 de agosto de 2023, serão obrigatórios somente para os servidores que forem nomeados a partir de 01 de setembro de 2023.”

 

Art. 2º. O art. 16 da Lei Complementar nº 267, de 24 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 16. Os cargos de provimento em comissão criados nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15 ficam inseridos no Anexo I da Lei Complementar nº 001/2001, que passa a ser conforme Anexo I desta Lei Complementar.”

 

Art. 3º. O art. 22 da Lei Complementar nº 267, de 24 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 22. Os cargos de provimento efetivo criados nos arts. 20 e 21 ficam inseridos no Anexo II da Lei Complementar nº 001/2001, que passa a ser conforme Anexo II desta Lei Complementar.”

 

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí-MS, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

                                                                        RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                    Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 05/2023

Autor: Poder Legislativo Municipal

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