Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:28

Lei Ordinária N.º 2294, 09 DE setembro DE 2020

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LEI2294.20 UEMS – DOAÇÃO DE TERRAS
 
EMENTA: Autoriza doação da área de terras para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, unidade de Naviraí, inscrita no CNPJ sob n.º 86.891.363/0007-75, sediada à Rua Emílio Mascoli, 275, Centro, uma área de terras medindo 3,0000 hectares matrícula n.º 30.113, encravada em uma área maior com 10,00 hectares parte remanescente da matrícula n.º 13.692, do CRI local, discriminada na matrícula e croqui, parte integrante da presente Lei, localizada na zona rural deste Município, sentido Naviraí/Ivinhema, distante 04 quilômetros da sede do Município.

  • A área de terras de que trata o caput deste artigo, deverá como encargo, ser utilizada para implantar o Campus da Unidade Universitária de Naviraí, bem como a ampliação de cursos, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei.
  • O descumprimento do parágrafo anterior, importará na revogação da doação, com a reintegração da área de terra doada ao patrimônio público do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem pagamento de qualquer importância a título de indenização, permanecendo em poder do Município as benfeitorias nela introduzidas, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.

Art. 2º A Escritura Pública de Doação da área de terras discriminada no art. 1º desta Lei será outorgada à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, no prazo de até 01 (um) ano contado da data da entrada em vigor da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 09 de setembro de 2020.

 

 

 

                                   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

         Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei n.º 22/2020

Autor: Poder Executivo Municipal