Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:11

Lei Complementar N.º 2307, 10 DE outubro DE 2020

Documento de Origem Baixar
LEI2307.20 – LOA
 
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Naviraí para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 254.320.000.00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões trezentos e vinte mil reais).

 

Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, em conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Portaria TC/MS nº 69/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e a Resolução 88 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.

 

Parágrafo único Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.

 

Art. 4º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA VALOR EM R$
RECEITAS CORRENTES            R$     231.810.346.04
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  R$       43.236.900.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES  R$       12.448.991.00
RECEITA PATRIMONIAL  R$         4.606.139.80
RECEITA DE SERVIÇOS  R$                1.001.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  R$     194.146.060.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES  R$         2.730.522.68
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE                TRANSFERÊNCIAS   R$     -25.359.268.44
RECEITAS DE CAPITAL   R$       6.120.000.00 
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO  R$        2.500.000.00
 ALIENAÇÃO DE BENS  R$           200.000.00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  R$        3.420.000.00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS   R$     16.389.653.96 
 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES   R$      10.935.000.00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES   R$        5.454.653.96
RECEITA TOTAL   R$    254.320.000.00

 

 

Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2021 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

 

Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2021, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.

 

Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.

 

Art. 7º A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS FONTE VALOR TOTAL
PODER LEGISLATIVO
100.000 7.575.284.11
Câmara Municipal 7.575.284.11
 

 

 

PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
100.000 4.754.503.00
Total Gabinete 4.754.503.00
Gerência de Administração
100.000 6.656.387.79
128.000 502.000.00
192.000 200.100.00
Total Gerência Administração 7.358.487.79
Gerência de Finanças
100.000 6.967.001.00
116.000 1.00
170.074 1.00
Total Gerencia 6.967.003.00
Gerência de Obras
100.000 10.348.009.00
117.000 3.340.000.00
123.000 5.310.000.00
170072 40.200.00
180.501 1.902.000.00
180.502 1.402.000.00
190.000 2.500.000.00
170.074 1.00
Total Ger. Obras 24.842.210.00
 

Gerência de Educação e Cultura

100.000 100.000.00  

 

 

 

101.000 22.138.200.00
115.049 2.302.000.00
115.050 250.000.00
115.051 902.000.00
115.052 102.000.00
115.053 802.000.00
120.000 302.000.00
124.000 622.000.00
Total Ger. Educação 27.520.200.00
 

Gerência de Desenvolvimento Econômico

100.000 1.468.003.00
123.000 230.000.00
Total Ger. Desenv. Econômico 1.698.003.00
 

Gerência de Meio Ambiente

100.000 3.538.011.00
Total da Ger. Meio Ambiente 3.538.011.00
 

Gerência de Receita

100.000 2.545.003.00
Total 2.545.003.00
 

Gerência de Orçamento e Contabilidade

100.000 530.500.00
Total 530.500.00
 

Gerencia de Esportes e Lazer

100.000 1.332.501.00
Total 1.332.501.00
 

Gerência de Planejamento e Gestão

100.000 132.005.00
Total 132.005.00
 

Gerência de Serviços Públicos

100.000 10.267.004.00
116.000 121.999.00
117.000 1.660.000.00
123.000 360.000.00
127.000 3.00
170.074 451.998.00
Total 12.861.004.00
Reserva de Contingencia
100.000 3.571.696.14
Total 3.571.696.14
FUNDEB
118.000 27.962.000.00
119.000 6.148.000.00
Total 34.110.000.00
Fundo Municipal de Investimento Social
181.503 550.000.00
100.000 425.000.00
Total 975.000.00
Fdo. Mun. Direito Pessoa Portadora Deficiência
100.000 35.000,00
Total 35.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
100.000 42.900,00
Total 42.900,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente
100.000 571.500.00
Total 571.500.00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
100.000 1.325.001.00
123.000 1.002.000.00
130.000 51.000.00
Total 2.378.001.00
Fundação de Cultura
100.000 780.000.00
127.000 249.997.00
Total 1.029.997.00
Fundo de Previdência Servidores Públicos – NAVIRAIPREV
103.000 25.351.646.96
143.000 1.710.000.00
144.000 855.000.00
Total 27.916.646.96
Fundo Municipal de Saúde
102.000 33.092.500.00
114.039 6.119.700.00
114.041 13.522.500.00
114.334 200.000.00
114.045 760.600.00
114.043 348.000.00
114.047 13.000.00
114.040 1.305.000.00
121.000 1.990.000.00
125.000 733.000.00
131.048 50.000.00
131.039 1.045.700.00
131.041 9.409.960.00
131.045 201.000.00
131.043 124.000.00
181.000 2.252.000.00
114.340 3.100.000.00
131.040 300.000.00
Total 74.566.960.00
Fundo Municipal de Assistência Social
100.000 5.641.384.00
129.000 896.600.00
134.000 10.100.00
182.000 279.000.00
126.000 51.000.00
Total 6.878.084.00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
100.000 29.000.00
150.000 60.500.00
Total 89.500.00
Fundo Municipal Direito Difuso – Procon
100.000 500.000.00
Total 500.000.00
Total Geral 254.320.000.00

 

 

Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias e fundos.

 

Parágrafo único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.

 

Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.

 

  • Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.

 

  • Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:

 

I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;

 

II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;

 

III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;

 

IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.

 

V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais.

 

VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal.

 

VIII – suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e  infantil.

 

IX– suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde.

 

X -  para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:

 

I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

II - Proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;

 

III - Promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de ajustes e outros auxílios financeiro a pessoas físicas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios ou termos de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos;

IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2021 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.

 

Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos das Despesas e Plano de Aplicação para o Exercício de 2021 os seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.

 

I - Fundo de Previdência Social - NAVIRAIPREV, no valor de R$ 27.916.646.96;

 

II - Fundação de Cultura, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 1.029.997.00;

 

III- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 34.110.000.00;

 

IV- Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência de Saúde, no valor de R$ 74.566.960.00;

 

V- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculados à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 6.878.084.00

 

VI- Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 975.000.00;

 

VII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 119.000.00;

 

VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 35.000,00;

 

IX- Fundo de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 42.900.00;

 

X – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Gerência de Meio Ambiente, no valor de R$ 571.500.00;

 

XI – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Gerência de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 2.378.001.00;

 

XII – Fundo municipal de Direito Difuso – Procon, vinculado ao Gabinete no valor de R$ 500.000.00

 

Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Naviraí, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2020, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2020, e ate o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.

 

Art. 15 Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 16 De acordo com o Art. 10 da Lei nº 2.089, de 14 de dezembro de 2017, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei.

 

Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I A LEI Nº 2.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público.

 

 

CNPJ NOME
12.667.186/0001-16 ABRIGO SÃO JOSE DE NAVIRAI
17.268.321/0001-74 ASSOCIAÇÃO AGAPE
17.948.888/0001-91 ASSOC. NAVIRAIENSE PESSOAS DEFIC. - ANPEDE
03.907.599/0001-30 APAE – ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
01.371.966/0001-06 ASSOC. PROTETORES CRIANÇAS ADOLESCENTES NAVIRAI - APROCAN
07.664.417/0001-06 CASA LAR SANTO ANTONIO DE NAVIRAI
06.913.924/0001-65 CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIN
07.800.081/0001-53 CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE - CEN
04.344.188/0001-46 NAVIRAI FUTEBOL CLUBE
08.026.084/0001-44 CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA NAVIRAI
01.754.243/0001-88 FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FAPEMS
06.278.383/0001-40 GEBIO-GRUPO ESTUDOSPROTEÇÃOA BIODIVERSIDADE
26.857.243/0001-34 GRUPO ESPIRITA PAULO E ESTEVÃO
24.643.959/0001-03 GUARDA MIRIM DE NAVIRAI
03.163.912/0001-72 HOSPITAL PSIQUIATRICO DR. ADOLFO B. MENEZES
24.644.015/0001-50 LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE
08.364.849/0001-56 MÃOS & PATAS
05.369.527/0001-01 REDE FEMININA COMBATE AO CANCER – NAVIRAI
13.213.729/0001-98 ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITARIOS DE NAVIRAI
03.907.839/0001-04 ARA–ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE NAVIRAI-MS
49.150.352/0001-12 FUNDAÇÃO PIO XII
03.264.353/0001-97 ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA
15.961.510/0001-33 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
18.071.599/0001-10 CONSELHO DA COMUNIDADE DE NAVIRAÍ – MS
03.904.174/0001-77 SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA – S.S.C.H
02.317.085/0001-61 ASSOCIAÇÃO NAVIRAIENSE TERRA E PAZ - ANTEP
06.144.290/0001-23 ROTARY CLUB DE NAVIRAI
07.775.847/0001-97 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD
03.784.98/00001-59 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB/NAVIRAÍ-MS

 

 

 

 

 

 

 

Pular para o conteúdo