Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:16
Altera redação do art. 1º da Lei n.º 2.251 de 03 de março de 2020 que em suma: “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa DI MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.251 de 03 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade, para a instalação da empresa NAVI TEXTIL LTDA, com sede a Av. Amélia Fukuda, 1151, Lote 06 QD 03, bairro Residencial Sol Nascente, Naviraí-MS, CEP 79950-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 40.447.397/0001-89, que atuará no ramo de confecção de bermudas, camisetas e agasalhos.
“Parágrafo único. A concessão do imóvel que trata o caput deste artigo será efetuada através de locação pelo Município para o funcionamento das atividades da indústria mencionada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 15 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita