Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:59

Lei Ordinária N.º 2320, 29 DE março DE 2021

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LEI2320.21 – ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.°2005, DE 29 DE JUNHO DE 2016
 
EMENTA: Altera a redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 2005, de 29 de junho de 2016.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Altera-se a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.005, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O Vereador que faltar à Sessão Ordinária sem a devida justificativa protocolada terá descontado do seu subsídio mensal o valor correspondente a 1/4 (um quarto) deste."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí- MS, 24 de março de 2021.

 

 

                                                                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                        Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 10/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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