Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:59
Altera a redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 2005, de 29 de junho de 2016. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.005, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Vereador que faltar à Sessão Ordinária sem a devida justificativa protocolada terá descontado do seu subsídio mensal o valor correspondente a 1/4 (um quarto) deste."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí- MS, 24 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 10/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal