Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:09
Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, e anexo I, da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação do § 2º, do artigo 1º da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os valores das diárias dos Vereadores não poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dos seus subsídios."
Art. 2º Altera o anexo I da presente Lei, que passa a vigorar conforme anexo I deste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí- MS, 24 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 09/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal
ANEXO I - LEI Nº 2.322/2021 | |||||
TABELA DE DIÁRIAS | |||||
BASE DE CÁLCULO: UFERMS - UNIDADE FISCAL DE MS | |||||
CLASSIFICAÇÃO | DIÁRIAS NOS LIMITES | DIÁRIAS PARA FORA DOS LIMITES | |||
DO ESTADO | DO ESTADO | ||||
INTERIOR | CAPITAL E CIDADES | INTERIOR | CAPITAL | BRASÍLIA -DF | |
ACIMA DE 300KM DE | CONGRESSOS E | ||||
DISTÂNCIA | SEMINÁRIOS | ||||
PRESIDENTE, E | 17 UFERMS | 27 UFERMS | 32 UFERMS | 32 UFERMS | 33 UFERMS |
VEREADORES | |||||
DIRETORES, JURÍDICO, | 15 UFERMS | 25 UFERMS | 28 UFERMS | 28 UFERMS | 31 UFERMS |
CONTADOR | |||||
FUNCIONÁRIOS | 15 UFERMS | 18 UFERMS | 26 UFERMS | 26 UFERMS | 30 UFERMS |