Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:56
Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 2.243 de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 4.000,38m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 03 da Quadra T, para a empresa M.C. LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA-ME”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Lei n.º 2.243 de 17 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa M.C. LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA-ME, com sede à Rua Mato Grosso, 1125, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 12.837.281/0002-00, uma área de terras totalizando 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), denominada Lote 02, encravado na Quadra T, localizada no Distrito Industrial Jardim Paraiso DIJP, matrícula n.º 43.805 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Valter Donatti, medindo 60,42 metros; Fundos para a Rua Emanoel Peres Marques, com 68,46 metros; Lado Direito confronta com o Lote 03, medindo 62,65 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 01, com 62,07 metros”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 07 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 04/2021
Autor: Poder Executivo Municipal