Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:53

Lei Ordinária N.º 2324, 09 DE abril DE 2021

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LEI2324.21 – LEI REPUBLICADA
 
EMENTA: Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 2.242 de 17 de dezembro de 2019, que “Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.589,77m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 05 da Quadra W, para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME,” e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Lei n.º 2.242 de 17 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa LINDOGERIO J DA SILVA-ME, com sede à Rua Camilo Pereira Diniz, 31, Vila Alta, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 26.497.778/0001-41, uma área de terras totalizando 1.689,56m² (mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis centímetros), denominada Lote 05, encravado na Quadra W, localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso DJIP, matrícula n.º 43.809 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Antônio Martins do Nascimento, medindo 50,82 metros; Fundos para o Lote 01, com 46,33 metros; Lado Direito com o Lote 04, medindo 34,78 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote 06, com 35,06 metros.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 07 de abril de 2021.

 

 

                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                             Prefeita

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 05/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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