Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:57
Dispõe sobre a Implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência".
Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;
III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito a educação física escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 16/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal