Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:13
Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Lei nº 1936, de 12 de agosto de 2015, que "Cria no âmbito Municipal a "Câmara Mirim"". |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 1º da Lei nº 1936, de 12 de agosto de 2015, que "Cria no âmbito Municipal a "Câmara Mirim"", com a seguinte redação:
"§ 7º Em caráter de excepcionalidade, como no caso de pandemia, poderão ser indicados os alunos para o cargo de vereador (a) mirim. Nesta excepcionalidade, as escolas poderão indicar alunos (as) que cursam até o 9º ano, desde que advindos do processo democrático".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 05 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 19/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal