Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:27

Lei Ordinária N.º 2333, 20 DE maio DE 2021

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LEI2333.21 – ISENÇÃO DE TAXAS E ALVARÁS CHF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivo na forma de isenção de Taxas e Alvarás de Construção e serviços de terraplanagem no âmbito do Município de Naviraí, para a empresa C H F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de serviço de terraplanagem para a empresa C H F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.980.062/0001-20, sediada à Rua Enoque Antonio de Aquino, nº 685, Centro, CEP 79950-000, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Os serviços de terraplanagem de que trata o art. 1º, serão realizados com máquinas e servidores do Município, de acordo com a disponibilidade da Gerência de Obras.

 

Art. 2º Fica o beneficiário isento da cobrança de taxas e alvarás de construção, não se estende a isenção ao ISSQN.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 19 de maio de 2021.

 

 

                                                                             

                                                                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                     Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 18/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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