Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55

Lei Ordinária N.º 2335, 27 DE maio DE 2021

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LEI2335.21 – PARCERIA CORPO DE BOMBEIROS
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a formar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar para instituição de eventos esportivos municipais, integrando pessoas com deficiência.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a formar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar para instituição de eventos esportivos municipais, integrando pessoas com deficiência, a serem realizados, anualmente, no município de Naviraí.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através de órgão competente, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, indicará as modalidades esportivas que farão parte dos eventos e de sua organização.

 

  • A pessoa com deficiência poderá valer-se de auxílio de um atleta guia, pertencente ao quadro efetivo do Corpo de Bombeiros Militar.

 

  • A organização do evento deverá dispor de pódio adaptado que possibilite integrar o atleta com deficiência na cerimônia de premiação.

 

Art. 3º O Poder Executivo, juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar, deverá incentivar, por meio de campanhas publicitárias, a integração das pessoas com deficiência, em eventos esportivos municipais.

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas, ou não, às pessoas com deficiência, para desenvolvimento adequado da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 25 de maio de 2021.

 

 

                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                         Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 14/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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