Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37

Lei Ordinária N.º 2336, 01 DE junho DE 2021

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LEI2336.21 – ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° E INCISOS DA LEI 994 DE 07 DE DEZ DE 2000 SOBRE CMDRS
 
EMENTA: Altera redação do artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 994 de 07 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 994 de 07 de dezembro de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS¸ será constituído por representantes das seguintes Instituições Públicas e Privado, devendo estar devidamente constituída e ligadas ao meio Rural:

I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:

  1. Poder Executivo;
  2. Poder Legislativo;
  3. IAGRO;

II – INSTITUIÇÕES PRIVADAS:

  1. Sindicato Rural Patronal;
  2. Associação dos Hortifrutigranjeiros de Naviraí;
  3. Associação Naviraiense Terra e Paz – ANTEP;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                    Prefeita

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 09/2021.

Autor: Poder Executivo Municipal

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