Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37
Altera redação do artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 994 de 07 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, bem como seus incisos, da Lei n.º 994 de 07 de dezembro de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS¸ será constituído por representantes das seguintes Instituições Públicas e Privado, devendo estar devidamente constituída e ligadas ao meio Rural:
I – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
II – INSTITUIÇÕES PRIVADAS:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 31 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 09/2021.
Autor: Poder Executivo Municipal