Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 13:53

Lei Ordinária N.º 2337, 01 DE junho DE 2021

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LEI2337.21 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
EMENTA: Dispõe sobre contratação temporária por tempo determinado, dos cargos de Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária dos cargos de auxiliar de inspeção sanitária e industrial de Produtos de Origem animal, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de dar cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Naviraí e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Art. 2º O salário base mensal, a carga horária e os requisitos para provimento dos cargos criados, são constantes no Anexo I da tabela 11, da Lei Complementar n.º 220/2021.

 

Art. 3º As atribuições do cargo de auxiliar de inspeção sanitária e industrial de Produtos de Origem animal consistem em atividades de natureza especializada, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos ao controle, inspeção, fiscalização e classificação de animais, seus produtos, subprodutos, derivados, resíduos e insumos agropecuários destinados ao comércio nacional e internacional, inspecionar as linhas de produção, auxiliar na emissão de relatórios de controle de inspeção e fiscalização de animais nos estabelecimentos de abate.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 2.191 de 25 de junho de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 31 de maio de 2021.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Ref. Projeto de Lei n.º 19/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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