Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 09:56
Torna obrigatório os bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei,
Art. 1º Tornam obrigatórios os bares, casas noturnas e restaurantes adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art.1º desta lei deverão capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 01 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 28/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal