Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 09:02
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar prestação de serviço social nas unidades de saúde e hospitais, no Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei,
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar prestação de serviço social nas unidades de saúde e hospitais, no Município de Naviraí, que poderão estabelecer canal de atendimento virtual aos familiares e/ou responsáveis por pacientes em tratamento médico-hospitalar que exija isolamento e/ou suspensão das comunicações externas.
Art. 2º Considerando o isolamento do paciente, o serviço social hospitalar poderá comunicar o estado de saúde, eventuais intercorrências, agravamentos e melhorias, bem como estabilização, ou ainda, a depender do caso, convocar o familiar ou responsável a comparecer pessoalmente na unidade de saúde para atendimento presencial a despeito de informações do paciente internado, prezando pela humanização do atendimento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 21 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 30/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal