Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 09:00
Autoriza o Poder Executivo a criar na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Psicomotricidade Relacional e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Psicomotricidade Relacional e dá outras providências.
Art. 2º O Programa de Psicomotricidade Relacional poderá ajudar as crianças no desenvolvimento psicossocial, o qual poderá atingir objetivos, tais como:
I - estimular a aprendizagem escolar por meio de atividades lúcidas compatíveis à faixa etária, ajudando no desenvolvimento do sistema psicomotor do aluno;
II - proporcionar um espaço para expressão corporal da criança, na manifestação dos impulsos inconscientes que a levam à busca do conhecimento, à afirmação da própria identidade e à superação de conflitos normais do desenvolvimento, potencializando assim, o desejo pela aprendizagem e nas relações positivas da sociedade;
III - trabalhar as atividades educacionais dentro da Psicomotricidade Relacional de forma sistemática, com fins preventivos e profilático.
Art. 3º Fica a critério da Gerência de Educação e Cultura o planejamento e a regulamentação das normas para implantação do Programa de Psicomotricidade Relacional nos planos anuais das Escolas Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 21 de junho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 11/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal