Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 10:47

Lei Ordinária N.º 2347, 29 DE julho DE 2021

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LEI2347.21 – INCORPORA PERÍMETRO URBANO CHF CHACARA SUCUPIRA
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de 6,6667 has, denominado Chácara Sucupira, matrícula n.º 553, de propriedade de CHF COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras, denominada Chácara Sucupira, medindo 6,6667 has, de propriedade de CHF COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI, matricula n.º 553, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí - MS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro desta cidade e deste ponto M-1 segue o rumo de NE 68°40’, numa extensão de 273,20 metros confrontando com o perímetro desta cidade até encontrar o M-2; daí deflete à esquerda ao rumo de NW 44°54’, numa extensão de 357,58 metros confrontando com Espólio de Januário Bernardino do Nascimento ou sucessor até encontrar o marco M-3, cravado na margem esquerda do córrego Tarumã; daí deflete à esquerda ao rumo de SW 48°24’, numa extensão de 167,20 metros, sempre margeando o córrego e tendo-o como divisa, até encontrar o marco M-4; daí deflete à esquerda e segue o rumo de SE - NW 26°58’, numa extensão de 270,92 metros confrontando com Satoshi Fujita ou sucessor, até encontrar o M-1, ponto inicial e final do roteiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 29 de julho de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 30/2021

Autor: Poder Executivo Municipal

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