Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 10:53
Incorpora ao perímetro urbano, área de terra denominada Chácara Fujita, matrícula n.º 2.885, de propriedade de CHF COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras denominada Chácara Fujita, medindo 5 has e 8.481 m2, de propriedade de CHF COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI, matricula n.º 2.885, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí - MS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro desta cidade no vértice MP-01, vértice implantado na margem esquerda do Córrego do Touro, segue daí confrontando com a área da Chácara Sucupira da matrícula n.º 553, com o rumo e distância de 26°58’SE-NW e 270,92 metros até encontrar o vértice MP-02, cravado na margem da Rua Tarumã; daí defletindo à direita segue margeando a Rua Tarumã com rumo e distância, 68°40’SW-NE e 158,20 metros até encontrar o vértice MP-03 vértice este também implantando na margem da Rua Tarumã e daí defletindo à direita e confrontando com a área pertencente ao Município de Naviraí n.º 9.254, com o rumo e distância de 67°40’NW-SE e 166,00 metros até o vértice MP-04, vértice este implantando na margem esquerda do Córrego do Touro: defletindo daí à direita e margeando o Córrego do Touro acima com vários rumos e distâncias e com a resultante calculada de 27°48’SW e 272,10 metros até encontrar o vértice MP-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 29 de julho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita