Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:44
Altera redação da Lei Municipal n.º 2.339, de 02 de junho de 2021 e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Naviraí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.339 de 02 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os materiais doados descritos no caput servirão para atender apenas o corpo da residência onde efetivamente abrigam-se seus moradores excetuando-se garagens, áreas de serviço e congêneres.
Art. 2º Altera redação do artigo 2º da Lei 2.339 de 02 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As doações que se trata o art.1º necessitarão de relatório técnico de vulnerabilidade emitido por assistente social que comprove a necessidade em receber o referido benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 13 de agosto de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita